Transferência de Propriedade e Jurisdição

A transferência de jurisdição ocorre quando o proprietário ou seu representante legal for residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da OM de inscrição ou houver mudança de local da operação da embarcação. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde o proprietário for residir ou onde a embarcação for operar.

Documentação necessária:

  • Requerimento do interessado;

  • Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento;

  • Comprovante de residência;

  • Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);

  • TIE/TIEM (cópia simples);

  • Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável);

  • Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);

  • BADE ou BSADE (conforme o caso); e

  • Duas fotos coloridas da embarcação que deverão se encaminhadas para o e-mail CPRN.GAP@MARINHA.MIL.BR, uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto