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MISSÃO

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte é uma Organização Militar responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.

Compete à Capitania e Agência Subordinada:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
  2. Exercer a fiscalização do serviço de praticagem.
  3. Realizar inspeções navais e vistorias.
  4. Instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM).
  5. Auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, conforme determinado pelo Comando do 3º Distrito Naval.
  6. Concorrer para a fiscalização e manutenção da sinalização náutica.
  7. Executar atividades relativas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM).
  8. Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar.
  9. Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes quanto a pagamento, saúde e assistência social.
  10. Cumprir e fazer cumprir determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira.
  11. Executar tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário.
  12. Seguir orientações técnicas da Diretoria de Portos e Costas relativas à Segurança do Tráfego Aquaviário, Ensino Profissional Marítimo e prevenção da poluição hídrica.
  13. Elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP).
  14. Manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.

As Capitanias, Delegacias e Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica.

Em situações de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa ou regimes especiais, cabem à Capitania e Agência as tarefas relativas à mobilização e desmobilização marítima, conforme normas e diretrizes emanadas do Comando do Distrito Naval.

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