Autorização e alteração de Nome
a) Os nomes das embarcações somente poderão ser autorizados ou alterados, a pedido do proprietário, com a anuência das CP, DL ou AG.;
b) Deverão ser autorizados apenas nomes diferentes daqueles já cadastrados no SISGEMB;
c) Não deverão ser autorizados nomes que possam causar constrangimentos, tais como nomes obscenos e/ou ofensivos a pessoas ou instituições;
d) Para autorização ou alteração de nomes das embarcações, as CP, DL ou AG deverão consultar o SISGEMB; e
e) Caso seja constatada existência de embarcação com o mesmo nome, a autorização não deverá ser concedida, devendo o proprietário informar o novo nome a ser utilizado.