Os Cursos do Programa do Ensino Profissional Marítimo, para Aquaviários, tem como objetivo o preparo do pessoal para o trabalho a bordo de embarcações, são especificamente voltados para formação e qualificação de Marítimos, Fluviários, Pescadores e Mergulhadores (para Mergulhadores, as inscrições serão efetuadas no Centro de Instrução Almirante Átila Monteiro Aché – CIAMA no Rio de Janeiro). Cursos para aquaviários, normalmente realizados na capitania, são: Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-I C/M) Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-I C):
Duração: 84 horas
Destina-se ao ingresso na Marinha Mercante, no Grupo de Marítimos, nas categorias de Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM), para atuar no nível de equivalência 1, com funções a serem desempenhadas em embarcações com arqueação bruta menor que 300 e potência da máquina propulsora menor que 250 kW, empregadas na navegação interior. Após um ano de efetivo embarque e uma vez aprovado no Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP) poderá ascender ao nível de equivalência 2.
Os candidatos a esse curso deverão comprovar ter concluído o 6º ano (antiga 5ª série do Ensino Fundamental), ser maior de 18 anos e brasileiro nato ou naturalizado.
Duração: 668 horas/aula (1ª fase). Dois meses no Programa de Instrução no Mar – PIM (2ª fase).
O curso possibilita o ingresso na Marinha Mercante e destina-se a formar tripulantes especializados para embarcações mercantes, tais como, Rebocadores, Dragas de grande porte, embarcações de Apoio Marítimo, embarcações de Turismo e outras não empregadas na pesca e que desenvolvem suas atividades na área marítima, como aquaviário do 1º Grupo – Marítimos. Os formados por esse curso são habilitados na categoria de Moço de Convés (MOC), podendo exercer suas atribuições em embarcações mercantes que possuam em sua lotação essa categoria.
Os candidatos a esse curso deverão comprovar ter concluído o 9º ano (antiga 8ª série do Ensino Fundamental), ser maior de 18 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado e possuir indicação de empresa de navegação que garanta proporcionar o estágio em embarcações mercantes.
Duração: 204 horas/aulas.
Destina-se a habilitar o aluno para as competências e habilidades exigidas para as categorias Cozinheiro (CZA) ou Taifeiro (TAA), da Seção de Câmara, Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Saúde (ASA), da Seção de Saúde, do 1º Grupo - Marítimos ou do 2º Grupo - Fluviários.
Poderão candidatar-se:
a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a); com mais de 18 anos de idade, até o dia de inscrição;
b) Ser inativo da Marinha do Brasil (MB), das seguintes especialidades: Cozinheiro (CO), Arrumador (AR) ou Enfermeiro (EF), desde que possua os requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13);
c) Ser Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem, com diploma ou certificado expedido de acordo com a legislação vigente e registrado pelo órgão competente, para a categoria Enfermeiro (ENF);
d) Ser Auxiliar de Enfermagem, com certificado conferido por instituição de ensino, nos termos da legislação vigente e registrado pelo órgão competente, para a categoria Auxiliar de Saúde (ASA);
e) Possuir Ensino Fundamental completo e, no mínimo, curso de capacitação de Cozinheiro, com carga horária mínima de 160 horas, para a categoria Cozinheiro (CZA); e,
f) Possuir Ensino Fundamental completo e, no mínimo, curso de capacitação de Garçom/Taifeiro, com carga horária mínima de 160 horas, para a categoria Taifeiro (TAF).
Duração: 12 horas/aula.
Qualificar Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, exceto Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas, para cumprirem as medidas estabelecidas no Plano de Proteção do Navio ou exercerem atribuições, no nível de apoio, relacionadas à proteção da embarcação. Ficarão dispensados da realização do referido Curso os Oficiais de Náutica e de Máquinas que realizaram o Curso Especial para Oficial de Proteção do Navio (EOPN).
Condições para inscrição:
a) Ensino Fundamental completo; e
b) Ser Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, exceto Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas.
Duração: 96 horas/aula.
Propósito:
a) habilitar o aluno com as competências exigidas para inscrição de Aquaviário na categoria de Pescador Profissional (POP), no nível de habilitação 1, para o exercício da capacidade exclusiva na função de pescador, a ser desempenhada em embarcação de pesca de qualquer tipo e porte, empregada em qualquer tipo de navegação; e
b) qualificar o aluno para que, durante um ano de embarque, consolide o conhecimento, o entendimento e a proficiência necessários para exercer a função de Patrão de embarcações de pesca com AB menor ou igual a 10 e de potência propulsora até 170 kW, empregadas na navegação interior e na navegação costeira, conforme definido pela Capitania dos Portos (CP) de sua jurisdição.
Condições para inscrição:
a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a), maior de 18 anos de idade até o dia da inscrição.
b) Possuir escolaridade inferior ao 6º ano do Ensino Fundamental.
c) Apresentar indicação de Empresa de Pesca ou de entidades representativas dos pescadores (Empresa, Federação, Sindicatos ou Colônias).
d) Apresentar comprovante de identidade, CPF e de residência.
Duração: 22 horas/aula.
Propósito:
Destina-se a qualificar o Marinheiro Auxiliar de Convés e de Máquinas, do Grupo de Marítimos, para comandar e desempenhar a função de Chefe de Máquinas nas embarcações empregadas na atividade de turismo, dentro da área de navegação interior, com a limitação estabelecida nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13).
Condições para inscrição:
Poderão candidatar-se: o Marinheiro Auxiliar de Convés e o Marinheiro Auxiliar de Máquinas com 1 (um) ano de embarque na região da Capitania, Delegacia ou Agência de sua jurisdição. Observação: Os candidatos ao curso deverão possuir nível de conhecimento equivalente a 4ª série do Ensino Fundamental, ter mais de 18 (dezoito) anos de idade até o dia da inscrição e ser apresentado por carta de empresa proprietária da embarcação.
Duração: 40 horas/aula.
Este curso destina-se à instrução básica de oficiais e subalternos da Marinha Mercante, designados para assumirem atribuições e responsabilidades específicas relacionadas com a carga ou com os equipamentos de carga em navios-tanque para gás liquefeito, com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregados na navegação em mar aberto.
Qualquer parte do curso poderá ser ministrada a bordo ou em terra e deverá ser complementada por aulas práticas a bordo ou em adequadas instalações de terra.
Propósito:
Qualificar oficiais e subalternos com os padrões de competência e habilidades básicas exigidas conforme a Regra V/1-2 da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78) e o respectivo Código, Seção A V/1-2.1, parágrafo 1, Tabela A V/1.2.1, e para o exercício das capacidades previstas na NORMAM-13.
Poderão candidatar-se:
a) Marítimos e fluviários com o nível de equivalência 3 ou superior que possuam o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN); e
b) Marítimos da Seção de Câmera de Saúde, que possua o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN).
Duração: 46 horas/aulas.
Este curso destina-se à instrução básica de oficiais e subalternos da Marinha Mercante, designados para assumirem atribuições e responsabilidades específicas relacionadas com a carga ou com os equipamentos de carga em navios-tanque petroleiro e para produtos químicos, com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregados na navegação em mar aberto.
Qualquer parte do curso poderá ser ministrada a bordo ou em terra e deverá ser complementada
por aulas práticas a bordo ou em adequadas instalações de terra.
Propósito:
Qualificar oficiais e subalternos com os padrões de competência e habilidades básicas exigidas conforme a Regra V/1-1 da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78) e o respectivo Código, Seção A V/1-1.1, parágrafo 1, Tabela A V/1.1.1, e para o exercício das capacidades previstas na NORMAM-13.
Poderão candidatar-se:
a) Marítimos e fluviários com o nível de equivalência 3 ou superior que possuam o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN);
b) Marítimos da Seção de Câmera de Saúde, que possua o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN).