DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO (STA)
HABILITAÇÃO DO AMADOR
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Como faço para obter a Habilitação de Amador?
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Minha Habilitação de Amador (CHA) expirou o prazo de validade. O que devo fazer para renová-la?
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Perdi minha Habilitação de Amador (CHA), como e onde posso obter a 2ª via?
Posso fazer minha inscrição para Amador pelo correio ou internet?
Resposta: Não, somente pessoalmente. O interessado, ou seu representante mediante procuração com firma reconhecida, deverá dirigir-se à CPRN com o comprovante de pagamento da inscrição e documentos exigidos.
O atestado médico exigido pode ser assinado por médico de qualquer especialidade?
Resposta: Sim, desde que possua inscrição no CRM.
Quando será o próximo exame para amador?
Resposta: A programação é informada mediante contato telefônico do interessado com a CPRN, pelo telefone: (84) 3201-9630
Há prova prática para se obter a Habilitação de Amador?
Resposta: A Diretoria de Portos e Costas (DPC), publicou alterações nas NORMAM para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-03/DPC, referente aos exames para as categorias amadoras:
Para quem for habilitado ou renovar a CHA antes de 02JUL2012; e
Para quem se habilitar ou renovar a CHA a partir de 02JUL2012
As categorias de Capitão, Mestre e Arrais Amador, continuam habilitados a conduzir embarcações e Motos Aquáticas até a sua renovação.
Por ocasião da renovação da CHA a partir de 02JUL2012 e desejar continuar a conduzir Moto Aquática deverá apresentar além dos documentos já exigidos o atestado que frequentou aula prática de 3 (três) horas em Moto Aquática.
O Capitão, Mestre e Arrais Amador, deverá estar também habilitado na categoria de Motonauta se desejar conduzir Moto Aquática e fará jus a DUAS CATEGORIAS. Motonauta e Arrais, Mestre ou Capitão Amador.
ATENÇÂO: A declaração/atestado de frequência de aula prática deverá ser emitida por empresas especializadas em treinamento e formação de condutor de embarcação, moto aquática ou veleiro, e cadastradas na CP/DL/AG.
EMBARCAÇÃO
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Quais documentos são necessários para inscrever minha embarcão?
Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação nessa Capitania ou tenho que procurar um despachante?
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O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação?
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Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Capitania?
Resposta: De acordo com a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC, capítulo 02, item 0205, letra e), embarcações miúdas (até 5m) sem propulsão a motor, sem casaria e sem cabine habitável estão dispensadas da inscrição nas Capitanias/Delegacias/Agências. -
Estou comprando uma embarcação e gostaria de obter informações sobre a referida embarcação, o que devo fazer?
Resposta: Deverá dirigir-se à Capitania/Delegacia/Agência, na qual fora inscrita, junto com o proprietário da embarcação ou seu procurador legal, para obter informação da embarcação.
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Como faço para renovar meu protocolo, se a docomentação da minha embarcação não estiver pronta?
Resposta:Dirigir-se às Capitanias/Delegacias/Agências, onde a embarcação foi inscrita e solicitar a renovação de protocolo, caso necessário.
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Onde posso renovar a documentação da minha embarcação?
Resposta: Deve dirigir-se às Capitanias/Delegacias/Agência da jurisdição onde a embarcação foi inscrita.
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Quanto tempo leva para o documento da minha embarcação ficar pronta?
Resposta: Conforme a NORMAM-03/DPC, capítulo 2, item 0205, letra c), se, por algum motivo, o TIE não puder ser expedido de imediato ou no máximo no primeiro dia útil ao da solicitação da inscrição, o protocolo da Capitania, Delegacia ou Agência será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE.