
A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte é uma Organização Militar responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval.
Compete à Capitania e Agência Subordinada:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
- Exercer a fiscalização do serviço de praticagem.
- Realizar inspeções navais e vistorias.
- Instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM).
- Auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, conforme determinado pelo Comando do 3º Distrito Naval.
- Concorrer para a fiscalização e manutenção da sinalização náutica.
- Executar atividades relativas ao Ensino Profissional Marítimo (EPM).
- Executar, quando determinado, atividades atinentes ao serviço militar.
- Apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes quanto a pagamento, saúde e assistência social.
- Cumprir e fazer cumprir determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira.
- Executar tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário.
- Seguir orientações técnicas da Diretoria de Portos e Costas relativas à Segurança do Tráfego Aquaviário, Ensino Profissional Marítimo e prevenção da poluição hídrica.
- Elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP).
- Manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
As Capitanias, Delegacias e Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica.
Em situações de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa ou regimes especiais, cabem à Capitania e Agência as tarefas relativas à mobilização e desmobilização marítima, conforme normas e diretrizes emanadas do Comando do Distrito Naval.