Denúncia

O que é o disque denúncia?
É um serviço disponibilizado pela Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, por meio do telefones (84)3113-5416 e (84)99650-6300, ou por e-mail: cprn.denuncia@marinha.mil.br, para que sejam efetuadas denúncias sobre infrações à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário às quais o denunciante tenha ou esteja presenciando, especialmente, os fatos que põem em risco a vida humana no mar e nos rios navegáveis.
 
O que posso denunciar?
a) derramamento de óleo/derivados e outras substâncias nocivas provenientes de embarcações;
b) irregularidades em embarcações; e
c) uso irregular de embarcação em áreas que afetem a segurança de banhistas.
 
É necessário identificação?
Não. Não há necessidade de identificação para efetuar uma denúncia.
 
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar, desde que tenha conhecimento sobre a ocorrência da infração.
 
É possível utilizar este serviço para acionar a Capitania para atendimento de emergência?
Sim. Também pode-se utilizar o rádio VHF caso a embarcação esteja no mar ou por intermédio de Marinas, Iates Clubes e Entidades Náuticas. Nos caso do rádio VHF, a Capitania mantém escuta permanente no Canal 16.
 
É possível utilizar este serviço para pedidos de Fiscalização pela equipe de Inspeção Naval na minha região?
Sim. Havendo atividades de Esporte e/ou Recreio na sua região, informe à Capitania. Caso seu município esteja na jurisdição da CPRN, será incluído no cronograma de Inspeção Naval. Caso seja da jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência, passaremos a informação, para que tomem as devidas providências.
 
 
Lembre-se: No caso de denúncias de infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, é importante fotografar, anotar o nome da embarcação, o número de inscrição aposto no casco, ou seja, qualquer informação que facilite a identificação da embarcação infratora e seu proprietário.