Informamos para a Comunidade Marítima local e para as Empresas de Navegação que a NORMAM-22/DPC foi alterada pela Mod 1, de 16DEZ2021, de modo a incluir a previsão do embandeiramento nos dias de efemérides da Marinha Mercante Nacional, com bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS), em arco, e com a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros.
Notícias da Capitania
As inscrições serão realizadas na página oficial do Com8oDN, no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/com8dn
Está disponível o WhatsApp para ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS ao público da Capitania dos Portos do Paraná,
Trata-se de um curso de extensão coordenado pela Profa. Dra. Natalia Ghilardi-Lopes da Universidade Federal do ABC (UFABC) com o objetivo de evidenciar possibilidades do trabalho com o tema Oceano nas escolas, a partir do conhecimento dos princípios da Cultura Oceânica e de exemplos de atividades que podem ser desenvolvidas em sala de aula.
A embarcação mercante nacional, em porto brasileiro, é obrigada a seguir o embandeiramento. Porém, quando em porto estrangeiro, ela não tem tal obrigação, pois a data não é de grande gala.
Já a embarcação mercante estrangeira, em portos nacionais, acompanhará o embandeiramento, sendo previamente avisada por seus agentes ou prepostos.
Outros dias de pequena gala são:
O Capitão dos Portos do Paraná esclarece que a contratação de despachantes para a execução de serviços junto à Capitania é OPCIONAL.
O pessoal envolvido no atendimento ao público está habilitado e orientado a prestar todas as informações de maneira a possibilitar que o próprio USUÁRIO realize todo o processo. No caso de dúvidas, Vossa Senhoria poderá buscar junto aos nossos militares e servidores civis as informações necessárias.
Para proprietários de embarcações de transporte de passageiros da jurisdição da Capitania dos Portos do Paraná