Item 0508 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Paraná (NPCP-PR/2021)
Para a autorização de operações de reboque na área de jurisdição da CPPR, deverá ser apresentado o requerimento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para que, após autorizado, seja divulgado em “Aviso aos Navegantes”.
O Requerimento deverá conter um Plano de Reboque, descrevendo resumidamente os dados relativos à sua execução conforme abaixo:
I) O rebocador e a embarcação rebocada, mencionando o comprimento, a boca, a arqueação bruta (AB) e a arqueação liquida (AL) de todas as embarcações envolvidas no plano;
II) As características do conjunto, mencionando o comprimento do cabo de reboque, a velocidade média, as milhas a serem navegadas e o tempo estimado de faina;
III) O período da operação;
IV) As datas previstas de partida e local;
V) As datas previstas de chegada no destino e local;
VI) Peso e dimensões do material a ser rebocado;
VII) O rebocador de apoio, quando houver;
VIII) Documentos e Certificados (conforme cada caso) das embarcações envolvidas;
IX) Documentos dos Tripulantes das embarcações;
X) Em relação ao Engenheiro Naval responsável pelo Plano de Reboque:
- cópia de cédula de identidade;
- original da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART preenchido e assinado pelo engenheiro; e
- original do comprovante de pagamento da taxa ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com as respectivas assinaturas, isto é, engenheiro e contratante.
XI) Demais documentos necessários à realização do Despacho, conforme o caso, constantes na NORMAM-204/DPC.
Deverão ser observados também todos os aspectos com relação a transporte de cargas previstos no Capítulo 05 das NORMAM-201/DPC e NORMAM-202/DPC.