Marinas, clubes e entidades desportivas náuticas

 

Cadastramento

Marinas Cadastradas na CPPR
 
Esclarecimento quanto ao AVISO DE SAÍDA - NAVSEG

 

Prezados(as) Representante Legal das Marinas / Clubes Náuticos da aŕea de jurisdição da CPPR,

 

a) Esta Capitania tem observado que existe um número elevado de embarcações que não estão cumprindo o Aviso de Saída e Chegada, descumprindo o item 4.6.1 da NORMAM-211/DPC;

 

b) A CPPR orienta a todas as MARINAS a cumprirem o item referenciado, encaminhando a relação de embarcações que não estão cumprindo o Aviso de Saída e Chegada para o e-mail cppr.inspecao-naval@marinha.mil.br, a fim desta CPPR abrir o Auto de Infração para o proprietário da embarcação;

 

c) Conforme item 6.2.1 da NORMAM-211/DPC, as marinas e clubes náuticos devem verificar o preenchimento do Aviso de Saída / NAVSEG pelos condutores das embarcações. Em caso de descumprimento, a marina ou clube náutico será notificado;

 

d) A CPPR reforça a importância do preenchimento do Aviso de Saída e Chegada previsto na NORMAM-221/DPC ou do uso do aplicativo NAVSEG, a fim de facilitar as buscas em caso de um acidente ou fato da navegação ou atividade SAR (Busca e Salvamento);

 

e) A CPPR realizará inspeções inopinadas a fim de verificar o cumprimento do exposto.
 
NORMAM-211/DPC

4.6.AVISO DE SAÍDA E CHEGADA

4.6.1.O Aviso de Saída, a ser entregue pelo Comandante ou pela Marina ou Clube Náutico filiado, cujo modelo encontra-se no anexo 4-A, visa a estabelecer controles e informações de forma que seja possível a identificação e a localização da embarcação em caso de socorro.

 

Pela mesma razão, o Comandante ou a Marina ou Clube Náutico filiado deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada. Em substituição a este anexo, o Comandante da embarcação de esporte e/ou recreio poderá realizar o registro no aplicativo NAVSEG, para dispositivos móveis, desenvolvido pela Marinha do Brasil, que possibilite compartilhar o seu plano de viagem por meio digital. No caso de registro no App “NAVSEG”,as marinas, os clubes náuticos e as entidades desportivas náuticas de onde suspenderamserão informadas, para conhecimento e acompanhamento das referidas embarcações, bem como a própria Marinha do Brasil, visando à segurança da navegação e à salvaguarda da vidahumana no mar. O referido aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos da Google Play ou PlayStore;

 

 

6.2.1. Quanto à orientação e verificação dos aspectos de segurança da navegação
a) orientar o condutor da embarcação, por ocasião da saída para a navegação, quanto à exigência da Autoridade Marítima do porte dos documentos e itens previstos nos artigos 4.33, 4.34 ou 4.35 desta norma, conforme o caso. Como  destaque, chama-se a atenção aos documentos abaixo, que deverão ser verificados pelas marinas, clubes e entidades desportivas náuticas:
I) A apresentação do TIE ou PRPM dentro da validade;
II) A apresentação da CHA ou CIR do condutor, dentro da validade; e
III) O preenchimento do Aviso de Saída, ou registro no App NAVSEG.