NORMAM-211 - Item 6.3
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, visando à adoção de medidas preventivas para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição no mar.
O cadastramento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas estará condicionado à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos:
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Requerimento (Anexo 5-H) . O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;
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Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da entidade registrado no órgão competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original
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Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo constante do Anexo 6-F
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Memorial descritivo detalhando os recursos humanos e materiais para o atendimento às exigências discriminadas no artigo 6.2 desta norma, e características gerais do estabelecimento, como por exemplo, a capacidade em pátio ou vaga molhada, píeres, cais e o porte das embarcações estacionadas, conforme modelo constante do Anexo 6-A
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Parecer favorável da Autoridade Marítima nos aspectos relacionados à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e da instalação construída, e quanto ao atendimento às Normas da Autoridade Marítima para obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), NORMAM-303/DPC
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Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original
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Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU).
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As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que tiverem interesse em se manterem cadastradas deverão renovar seus Certificados de Cadastramento, apresentando junto a uma CP/DL/AG os documentos abaixo elencados:
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Requerimento (Anexo 5-H) solicitando renovação do cadastramento. O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado; |
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Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU). |