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Cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas

NORMAM-211 - Item 6.3

As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, visando à adoção de medidas preventivas para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição no mar.

O cadastramento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas estará condicionado à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos:

 

Requerimento  (Anexo 5-H) . O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;

 

 

Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da entidade registrado no órgão competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original

 

 

Declaração de Ciência e Concordância, conforme modelo constante do Anexo 6-F

 

 

Memorial descritivo detalhando os recursos humanos e materiais para o atendimento às exigências discriminadas no artigo 6.2 desta norma, e características gerais do estabelecimento, como por exemplo, a capacidade em pátio ou vaga molhada, píeres, cais e o porte das embarcações estacionadas, conforme modelo constante do Anexo 6-A

 

 

Parecer favorável da Autoridade Marítima nos aspectos relacionados à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação e da instalação construída, e quanto ao atendimento às Normas da Autoridade Marítima para obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), NORMAM-303/DPC

 

 

Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pelo órgão municipal competente. A autenticação poderá ser feita no próprio local de cadastramento, mediante comparação da cópia com o original

 

 

Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU).

 

 

As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que tiverem interesse em se manterem cadastradas deverão renovar seus Certificados de Cadastramento, apresentando junto a uma CP/DL/AG os documentos abaixo elencados:

 

Requerimento  (Anexo 5-H) solicitando renovação do cadastramento. O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;

Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU).