Operações de Mergulho

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Operações de Mergulho

Cumprir as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquática – NORMAM-15/DPC.

Antes de realizar operações de mergulho em uma determinada frente de trabalho, as empresas de mergulho deverão encaminhar, por meio digital, a Comunicação de Abertura de Frente de Trabalho (CAFT), de acordo com o Anexo 2-E da NORMAM-222/DPC, com uma cópia do Plano de Operação de Mergulho (POM), para a DPC com cópia para a CPPR. Esse documento servirá para conhecimento e avaliação da necessidade de interdição da área e possível inclusão no Aviso aos Navegantes, não sendo, portanto, emitido qualquer tipo de autorização.

A documentação digitalizada deverá ser encaminhada pela empresa de mergulho para a DPC, para o endereço dpc.mergulho@marinha.mil.br, e para a CPPR pelo endereço cppr.secom@marinha.mil.br.

Os seguintes prazos deverão ser respeitados para o envio do CAFT e do POM:

a) operações normais de mergulho – 10 dias de antecedência;

b) inspeções visuais e pequenos serviços de manutenção subaquática em obras vivas de embarcações e plataformas marítimas em trânsito – 48 horas de antecedência; e

c) intervenções subaquáticas emergenciais visando a mitigar riscos à vida humana, à segurança da navegação e ao meio ambiente – concomitante ao início das operações de mergulho.