Os serviços de embarcação prestados pela Capitania dos Portos do Paraná só poderão ser solicitados por moradores dos municípios jurisdicionados.
MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Andirá, Antonina, Antônio Olinto, Arapoti, Araucária, Balsa Nova, Barra do Jacaré, Bocaiúva do Sul, Cambará, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Carambeí, Carlópolis, Castro, Cerro Azul, Colombo, Conselheiro Mairinck, Contenda, Curitiba, Curiúva, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Figueira, Guamiranga, Guapirama, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Irati, Itaperuçu, Ivaí, Jaboti, Jacarezinho, Jaguariaíva, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Lapa, Mallet, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Palmeira, Paranaguá, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhalão, Piraí do Sul, Piraquara, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Quatigu, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Ribeirão Claro, Rio Azul, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São João do Triunfo, São José da Boa Vista, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Sapopema, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tijucas do Sul, Tomazina, Tunas do Paraná, Ventania, Wenceslau Braz e sobre os rios limítrofes com o Estado de Santa Catarina, a partir do limite do município de Tijucas Do Sul (PR) e sobre os rios limítrofes com o estado de São Paulo.