Conforme previsto na Lei 9.537/97 (Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) e Decreto 2.596/98 (Regulamento da LESTA), às infrações à legislação, Normas da Autoridade Marítima e Normas e Procedimentos das Capitania do Portos (NPCP) são passíveis de multa de R$ 40,00 a R$ 3.200,00 entre outras sanções.
Em caso de constatação de uma infração pela Capitania dos Portos, será emitida uma Notificação para Comparecimento para prestar esclarecimentos sobre o fato no prazo de 8 (oito) dias úteis, podendo apresentar Defesa Prévia conforme modelo disponibilizado.
Após esse prazo, na hipótese de não serem acolhidos os esclarecimentos por parte do infrator, o Agente da Autoridade Marítima lavrará o respectivo Auto de Infração.
O infrator disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar Defesa, conforme modelo, contados a partir do dia consecutivo do conhecimento do Auto de Infração, incluindo-se o dia do vencimento. Caso o infrator não queira apresentar defesa poderá declarar no Auto de Infração que renuncia a apresentação da defesa, datando e assinando.
A defesa será julgada em 30 (trinta) dias. Da decisão do julgamento do Auto de Infração caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da data do conhecimento da decisão, incluindo o dia do vencimento, dirigido ao Capitão dos Portos, que disporá do prazo de trinta dias para proferir a sua decisão, devidamente fundamentada.
Caso não tenha sido julgado procedente o recurso e o infrator não concorde com a penalidade imposta, poderá ainda recorrer da decisão, através de recurso em última instância administrativa sem efeito suspensivo, dirigido ao Diretor de Portos e Costas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da decisão do recurso. Essa autoridade disporá de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada.
Caso haja autos em aberto (não pagos), o infrator não poderá tramitar quaisquer processos na Marinha do Brasil.
Caso as multas não sejam quitadas no prazo, serão encaminhadas para a Dívida Ativa da União para propositura e cobrança judicial.