Embarcações de Esporte e Recreio
1 – Requerimento ao Capitão dos Portos.
2 - BSADE - Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias, assinado, e reconhecido firma do proprietário. (Dispensado o reconhecimento de firma, se assinado na frente do atendente)
3 - Boletim de ocorrência (B.O) ou declaração de extravio com firma reconhecida firma em cartório, ou assinatura em diretamente no atendimento.
4 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica) (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)
5 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros, ou não possua o comprovante, deverá ser apresentada declaração de residência).
6 - GRU - Guia de Recolhimento da União - (www.marinha.mil.br/dpc).
7 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado .
8 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
Pesca/Atividade Comercial
1 – Requerimento ao Capitão dos Portos.
2 - Para embarcações Miúdas:
- BCEM - Boletim de Cadastro de Embarcação Miúdas, preenchido corretamente e sem rasuras.
3 - Para embarcações com comprimento maior de 12 metros e AB menor que 100:
- BADE – Boletim de Atualização de Embarcações, preenchido corretamente e sem rasuras.
4 - Termo de Responsabilidade - preenchido corretamente, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário. (Não cabendo delegação / procuração, ou seja, assinatura somente do proprietário);
5 - Boletim de ocorrência (B.O) declaração de extravio com firma reconhecida firma em cartório, ou assinatura em diretamente no atendimento;
6 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica). (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)
7 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros, ou não possua o comprovante, deverá ser apresentada declaração de residência;
8 - GRU - Guia de Recolhimento da União.(www.marinha.mil.br/dpc).
9 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado.
10 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
VISTORIAS:
a) Será realizada vistoria em todas as embarcações classificadas para transporte de passageiros;
b) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;
c) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação.
Observações:
* Como efetuar as marcações previstas no casco da embarcação - clique aqui
* Com relação ao termo de responsabilidade de construção este deverá ter a firma reconhecida do responsável técnico ou engenheiro.
* Nenhum documento aqui citado, poderá conter rasuras.
* Os dispositivos flutuantes infláveis, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 metros de comprimento, estão dispensados de inscrição.
* Em caso de embarcações maiores que 12 metros deverá ser preenchido o BADE e o Termo de responsabilidade.
* Para retirada de documentos através de terceiros deverá ser apresentada uma procuração com reconhecimento de firma do proprietário da embarcação (modelo de procuração).
* De acordo com o item 0205, alinea "d" da Norma da Autoridade Marítima - NORMAM 03, os motores com potencia menor ou igual a 50hp não serão averbados (sendo necessário apenas portar na embarcação a comprovação de propriedade do motor