2ª Via da Documentação de Embarcação

Embarcações de Esporte e Recreio

 

1 Requerimento ao Capitão dos Portos.

2 - BSADE - Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias, assinado, e reconhecido firma do proprietário. (Dispensado o reconhecimento de firma, se assinado na frente do atendente)

3 - Boletim de ocorrência (B.O) ou declaração de extravio com firma reconhecida firma em cartório, ou assinatura em diretamente no atendimento.

4 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica) (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)

5 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros, ou não possua o comprovante, deverá ser apresentada declaração de residência).

6 - GRU - Guia de Recolhimento da União -  (www.marinha.mil.br/dpc).

7 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado .

 

8 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.

 

Pesca/Atividade Comercial

 

1Requerimento ao Capitão dos Portos.

2 - Para embarcações Miúdas:

- BCEM - Boletim de Cadastro de Embarcação Miúdas, preenchido corretamente e sem rasuras.

3 - Para embarcações com comprimento maior de 12 metros e AB menor que 100:

- BADE – Boletim de Atualização de Embarcações, preenchido corretamente e sem rasuras.

4 - Termo de Responsabilidade - preenchido corretamente, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário. (Não cabendo delegação / procuração, ou seja, assinatura somente do proprietário);

5 - Boletim de ocorrência (B.O) declaração de extravio com firma reconhecida firma em cartório, ou assinatura em diretamente no atendimento;

6 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica). (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)

7 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros, ou não possua o comprovante, deverá ser apresentada declaração de residência;

8 - GRU - Guia de Recolhimento da União.(www.marinha.mil.br/dpc).

9 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado.

 

10 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.

 

VISTORIAS:

a) Será realizada vistoria em todas as embarcações classificadas para transporte de passageiros;

b) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;

c) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação.

Observações:

* Como efetuar as marcações previstas no casco da embarcação - clique aqui

 

* Com relação ao termo de responsabilidade de construção este deverá ter a firma reconhecida do responsável técnico ou engenheiro. 

 

* Nenhum documento aqui citado, poderá conter rasuras.

 

* Os dispositivos flutuantes infláveis, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 metros de comprimento, estão dispensados de inscrição.

 

* Em caso de embarcações  maiores que 12 metros deverá ser preenchido o BADE e o Termo de responsabilidade.

* Para retirada de documentos através de terceiros deverá ser apresentada uma procuração com reconhecimento de firma do proprietário da embarcação (modelo de procuração).

* De acordo com o item 0205, alinea "d" da Norma da Autoridade Marítima - NORMAM 03, os motores com potencia menor ou igual a 50hp não serão averbados (sendo necessário apenas portar na embarcação a comprovação de propriedade do motor