a) Vistoria Inicial - é a que se realiza durante e/ou após a construção, modificação ou transformação da embarcação. É realizada com a embarcação flutuando, abrangendo os setores de documentos, publicações, quadros, tabelas, equipamentos, casco, máquinas, elétrico e rádio.
b) Vistoria de Reclassificação - é a que se realiza por ocasião da reclassificação da embarcação de esporte e/ou recreio da Navegação Interior para Mar Aberto.
c) Vistoria de Arqueação - é aquela que é efetuada em embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento maior ou igual a 24 metros, antes da expedição do Certificado Nacional de Arqueação, do Certificado Internacional de Arqueação ou das Notas para Arqueação de Embarcação, para verificar se a construção está efetivamente de acordo com os planos e/ou documentos considerados para o cálculo das arqueações bruta e líquida.
d) Vistoria de Renovação - é aquela que é efetuada em embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento maior ou igual a 24 metros, para a renovação do CSN. É realizada com a embarcação flutuando, abrangendo os mesmos setores da vistoria inicial.
e) Vistoria para homologação de heliponto - é aquela efetuada visando a regularização do heliponto da embarcação, de acordo com os procedimentos previstos no Capítulo 6 da NORMAM-01/DPC.
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