Terreno de Marinha

Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados
      Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o PARECER da MARINHA, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.
      Maiores Informações consulte a NORMAM-10/DPC.

Obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras
      Quaisquer obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) deverá ter PARECER da Marinha do Brasil, devendo o requerente apresentar os projetos aos órgãos federais, estaduais e municipais para quaisquer construções e/ou alterações de obras.
      Maiores Informações consulte a NORMAM-11/DPC.
 

ATENÇÂO
      Toda execução de obra sob, sobre e às margens das águas deverão requerer parecer da Marinha do Brasil, não eximindo o interessado de apresentar os projetos nos demais órgãos federais, estaduais e municipais.
      Ao dirigir-se à Capitania dos Portos de Alagoas, procure a Divisão de Segurança do Tráfego Aquaviário para maiores esclarecimentos.