Dragagem, Pesquisa, Remoção ou Exploração de Bens Soçobrados
Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o PARECER da MARINHA, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição.
Maiores Informações consulte a NORMAM-10/DPC.
Obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras
Quaisquer obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB) deverá ter PARECER da Marinha do Brasil, devendo o requerente apresentar os projetos aos órgãos federais, estaduais e municipais para quaisquer construções e/ou alterações de obras.
Maiores Informações consulte a NORMAM-11/DPC.
ATENÇÂO
Toda execução de obra sob, sobre e às margens das águas deverão requerer parecer da Marinha do Brasil, não eximindo o interessado de apresentar os projetos nos demais órgãos federais, estaduais e municipais.
Ao dirigir-se à Capitania dos Portos de Alagoas, procure a Divisão de Segurança do Tráfego Aquaviário para maiores esclarecimentos.