A inscrição, é o seu cadastramento nas Capitanias e suas Delegacias e Agências, com atribuição do nome e do número de inscrição a embarcação, e a expedição do respectivo documento (TIE ou TIEM). Os procedimentos para inscrição e registro dependem do porte da embarcação, considerando-se para esse fim seu comprimento e Arqueação Bruta.
Embarcações Miúdas
São consideradas embarcações miúdas quaisquer tipos de embarcações ou dispositivos flutuantes com comprimento inferior ou igual a 5 metros ou com comprimento até 8 metros, desde que o motor não exceda 30 HP.
Documentos necessários para inscrição:
- Embarcações de Esporte e Recreio
1 – Requerimento ao Capitão dos Portos.
2 - BSADE - Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias, assinado, e reconhecido firma do proprietário. (Dispensado o reconhecimento de firma, se assinado na frente do atendente)
3 - Nota Fiscal - para as embarcações produzidas em série cópia autenticada da declaração do fabricante emitida para o protótipo, com o lançamento do número do casco da embarcação em série (nº de série); para as embarcações que não são produzidas em série será necessário apresentar a declaração do fabricante assinado pelo engenheiro/Tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga.
4 - Para embarcações de construção artesanal deverá ser apresentada a declaração de construção artesanal, com os dados responsável técnico pela construção, com firmas reconhecidas e ART devidamente paga.
5 - Para embarcações que não possuam Nota Fiscal e tenham mais de 5 anos deverão apresentar:
a) Declaração de propriedade da embarcação registrada em Cartório de Títulos e Documentos, onde esteja qualificado o Declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação, e seu motor, caso este exista. Essa declaração não será aceita para inscrição de moto aquática;
6 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica) (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)
7 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não possua, deverá ser apresentada (declaração de residência).
8 - GRU - Guia de Recolhimento da União (www.dpc.mar.mil.br).
9 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível e autenticada).
10 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.
- PESCA/ATIVIDADE COMERCIAL
1 – Requerimento ao Capitão dos Portos.
2- Para embarcações Miúdas:
- BCEM - Boletim de Cadastro de Embarcação Miúdas, preenchido corretamente e sem rasuras;e Para embarcações com comprimento maior de 12 metros e AB menor que 100:
- BADE - Boletim de Atualização de Embarcações, preenchido corretamente e sem rasuras.
3 - Termo de Responsabilidade preenchido corretamente, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário. (Dispensado o reconhecimento de firma, se assinado na frente do atendente)
4 - Nota Fiscal, declaração do fabricante assinado pelo responsável técnico, com firma reconhecida e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga. .
5 - Para embarcações de construção artesanal deverá ser apresentada a declaração de construção artesanal, com os dados responsável técnico pela construção, com firmas reconhecidas e ART devidamente paga.
6 - Para embarcações que não possuam Nota Fiscal, poderá ser apresentada a Declaração de propriedade da embarcação registrada em Cartório de Títulos e Documentos, onde esteja qualificado o Declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação, e seu motor, caso este exista. Essa declaração não será aceita para inscrição de motoaquática;
7 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica). (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)
8 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não possua, deverá ser apresentada declaração de residência).
9 - GRU - Guia de Recolhimento da União (www.dpc.mar.mil.br). 10 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível e autenticada).
11- Licença de pesca em nome do proprietário (embarcações de pesca)
12 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto
VISTORIAS:
a) Será realizada vistoria em todas as embarcações classificadas para transporte de passageiros;
b) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;
c) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação.