Inscrição de Embarcação

A inscrição, é o seu cadastramento nas Capitanias e suas Delegacias e Agências, com atribuição do nome e do número de inscrição a embarcação, e a expedição do respectivo documento (TIE ou TIEM). Os procedimentos para inscrição e registro dependem do porte da embarcação, considerando-se para esse fim seu comprimento e Arqueação Bruta.

Embarcações Miúdas

São consideradas embarcações miúdas quaisquer tipos de embarcações ou dispositivos flutuantes com comprimento inferior ou igual a 5 metros ou com comprimento até 8 metros, desde que o motor não exceda 30 HP.

Documentos necessários para inscrição:

- Embarcações de Esporte e Recreio

1 – Requerimento ao Capitão dos Portos.

2 - BSADE  - Boletim Simplificado preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias, assinado, e reconhecido firma do proprietário. (Dispensado o reconhecimento de firma, se assinado na frente do atendente)

3 - Nota Fiscal - para as embarcações produzidas em série cópia autenticada da declaração do fabricante emitida para o protótipo, com o lançamento do número do casco da embarcação em série (nº de série); para as embarcações que não são produzidas em série será necessário apresentar a declaração do fabricante assinado pelo engenheiro/Tecnólogo responsável, com firma reconhecida e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga.  

4 - Para embarcações de construção artesanal deverá ser apresentada a declaração de construção artesanal, com os dados responsável técnico pela construção, com firmas reconhecidas e ART devidamente paga.

5 - Para embarcações que não possuam Nota Fiscal e tenham mais de 5 anos deverão apresentar:

a) Declaração de propriedade da embarcação registrada em Cartório de Títulos e Documentos, onde esteja qualificado o Declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação, e seu motor, caso este exista. Essa declaração não será aceita para inscrição de moto aquática;

6 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica) (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)

7 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não possua, deverá ser apresentada (declaração de residência).

8 - GRU - Guia de Recolhimento da União (www.dpc.mar.mil.br).

9 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível e autenticada).

10 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto.

- PESCA/ATIVIDADE COMERCIAL

1 – Requerimento ao Capitão dos Portos.

2- Para embarcações Miúdas:

- BCEM  - Boletim de Cadastro de Embarcação Miúdas, preenchido corretamente e sem rasuras;e Para embarcações com comprimento maior de 12 metros e AB menor que 100:

- BADE  - Boletim de Atualização de Embarcações, preenchido corretamente e sem rasuras.

3 - Termo de Responsabilidade preenchido corretamente, em 2 vias, assinado, reconhecido firma do proprietário. (Dispensado o reconhecimento de firma, se assinado na frente do atendente)

4 - Nota Fiscal, declaração do fabricante assinado pelo responsável técnico, com firma reconhecida e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente paga. .

5 - Para embarcações de construção artesanal deverá ser apresentada a declaração de construção artesanal, com os dados responsável técnico pela construção, com firmas reconhecidas e ART devidamente paga.

6 - Para embarcações que não possuam Nota Fiscal, poderá ser apresentada a Declaração de propriedade da embarcação registrada em Cartório de Títulos e Documentos, onde esteja qualificado o Declarante e perfeitamente caracterizada a embarcação, e seu motor, caso este exista. Essa declaração não será aceita para inscrição de motoaquática;

7 - Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF(pessoa física) ou CNPJ(cópia do Contrato Social, caso pessoa jurídica). (dispensada a autenticação, se for apresentado o original junto com a cópia)

8 - Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros ou não possua, deverá ser apresentada declaração de residência).

9 - GRU - Guia de Recolhimento da União (www.dpc.mar.mil.br). 10 - Seguro Obrigatório DPEM Atualizado - (original e fotocópia legível e autenticada).

11- Licença de pesca em nome do proprietário (embarcações de pesca)

12 - Foto colorida da embarcação no tamanho 15 x 21 cm, datada, mostrando-a pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo o comprimento da foto

VISTORIAS:

a) Será realizada vistoria em todas as embarcações classificadas para transporte de passageiros;

b) Será realizada vistoria em todas as embarcações que apresentarem alguma discrepância;

c) Será realizada vistoria sempre que for julgado necessário a fim de conferir todas as características da embarcação.