Prorrogação da validade de documentos - Nota
As embarcações brasileiras de esporte e/ou recreio estão sujeitas à inscrição nas CP/DL/AG, devendo, por exigência legal, serem registradas no Tribunal Marítimo (TM) sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 100.
Para embarcações com comprimento igual ou menor a doze metros a inscrição será simplificada. Estão dispensados de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento.
As embarcações de médio porte (com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros) estão dispensadas de registro no TM.
Em se tratando de flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes e outras estruturas flutuantes similares, a emissão do TIE está condicionada ao cumprimento do disposto no Capítulo 1 da NORMAM-11/DPC.
Prazo de Inscrição
Os pedidos de inscrição e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei nº 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data:
a) Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
b) De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou
c) De sua chegada ao porto onde será inscrita e ou registrada, quando adquirida ou construída no estrangeiro.
Observação: Os procedimentos para inscrição de embarcação dependem do seu comprimento e/ou de sua Arqueação Bruta (AB).