Cancelamento de Inscrição e/ou Registro

A) Cancelamento do Registro

   1) O cancelamento do registro de embarcações deverá preceder ao da inscrição e será determinado ex-officio pelo Tribunal Marítimo ou a pedido do proprietário.

      I) O cancelamento ex-officio ocorrerá quando:

          (a) Provado ter sido o registro feito mediante declaração, documentos ou atos inquiridos de dolo, fraude ou simulação; ou

          (b) Determinado por sentença judicial transitada em julgado.

     II) O cancelamento por solicitação do proprietário ocorrerá no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da data dos seguintes eventos:

          (a) A embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas no item 0209;

          (b) A embarcação tiver que ser desmanchada;

          (c) A embarcação perecer ou, estando em viagem, dela não houver notícia por mais de seis (6) meses;

          (d) A embarcação for confiscada ou apresada por governo estrangeiro; no último caso, se considerada boa presa; ou

          (e) Extinto o gravame que provocou o registro da embarcação.

          (f) Deixar de arvorar bandeira brasileira.

  2) O cancelamento do registro da embarcação também poderá ser solicitado pelo proprietário, no caso de alteração da legislação pertinente, a qual desobrigue embarcações de determinadas características a serem registradas no Tribunal Marítimo (TM). Neste caso deverão ser tomadas as seguintes providências:

     I) O interessado deverá solicitar ao TM o cancelamento do registro da embarcação, via CP/DL/AG na qual esteja inscrita;

     II) Ao requerimento de cancelamento deverá ser anexada a PRPM;

     III) Enquanto tramitar o processo no TM, a OM deverá emitir, pelo SISGEMB, o DPP, cuja validade será a mesma preconizada no item 0205;

     IV) Recebendo a CP, DL ou AG o “deferido” do Tribunal Marítimo ao processo, deverá ser recolhido o DPP e, posteriormente, emitido o TIE, de forma idêntica ao preconizado no item 0205; e

     V) Todo processo acima deverá ser registrado no campo “histórico” do SISGEMB.

     Cancelamento de Inscrição de Embarcação

     1)  Requerimento ao Capitão dos Portos.

 

     2)  Documento (TIE/TIEM) original da embarcação, e Autorização para Transferência de Propriedade.

    

     3)  Declaração especificando o motivo ou causa do cancelamento.

    

     4)  Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF (pessoa física) ou CNPJ (Copia autenticada do Contrato social, caso pessoa jurídica).

   

     5)  Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone (Caso esteja em nome de terceiros deverá ser apresentada declaração de residência).

    

     6)  GRU - Guia de Recolhimento da União. (www.dpc.mar.mil.br).