A) Cancelamento do Registro
1) O cancelamento do registro de embarcações deverá preceder ao da inscrição e será determinado ex-officio pelo Tribunal Marítimo ou a pedido do proprietário.
I) O cancelamento ex-officio ocorrerá quando:
(a) Provado ter sido o registro feito mediante declaração, documentos ou atos inquiridos de dolo, fraude ou simulação; ou
(b) Determinado por sentença judicial transitada em julgado.
II) O cancelamento por solicitação do proprietário ocorrerá no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da data dos seguintes eventos:
(a) A embarcação deixar de pertencer a qualquer das pessoas caracterizadas no item 0209;
(b) A embarcação tiver que ser desmanchada;
(c) A embarcação perecer ou, estando em viagem, dela não houver notícia por mais de seis (6) meses;
(d) A embarcação for confiscada ou apresada por governo estrangeiro; no último caso, se considerada boa presa; ou
(e) Extinto o gravame que provocou o registro da embarcação.
(f) Deixar de arvorar bandeira brasileira.
2) O cancelamento do registro da embarcação também poderá ser solicitado pelo proprietário, no caso de alteração da legislação pertinente, a qual desobrigue embarcações de determinadas características a serem registradas no Tribunal Marítimo (TM). Neste caso deverão ser tomadas as seguintes providências:
I) O interessado deverá solicitar ao TM o cancelamento do registro da embarcação, via CP/DL/AG na qual esteja inscrita;
II) Ao requerimento de cancelamento deverá ser anexada a PRPM;
III) Enquanto tramitar o processo no TM, a OM deverá emitir, pelo SISGEMB, o DPP, cuja validade será a mesma preconizada no item 0205;
IV) Recebendo a CP, DL ou AG o “deferido” do Tribunal Marítimo ao processo, deverá ser recolhido o DPP e, posteriormente, emitido o TIE, de forma idêntica ao preconizado no item 0205; e
V) Todo processo acima deverá ser registrado no campo “histórico” do SISGEMB.
Cancelamento de Inscrição de Embarcação
1) Requerimento ao Capitão dos Portos.
2) Documento (TIE/TIEM) original da embarcação, e Autorização para Transferência de Propriedade.
3) Declaração especificando o motivo ou causa do cancelamento.
4) Cópia autenticada legível da Carteira de Identidade e do CPF (pessoa física) ou CNPJ (Copia autenticada do Contrato social, caso pessoa jurídica).
5) Cópia autenticada do Comprovante de Residência - água, luz ou telefone (Caso esteja em nome de terceiros deverá ser apresentada declaração de residência).
6) GRU - Guia de Recolhimento da União. (www.dpc.mar.mil.br).