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Planejamento Espacial Marinho


Fonte: Adaptado de “A crowded ocean under a changing climate”, de Bas Kohler, apud Frazao et al, 2020.

 

A Amazônia Azul e a Zona Costeira brasileira são estratégicas para o desenvolvimento e a segurança nacional, em razão da sua extensão e da vocação econômica marítima do País. No que se refere à dimensão da integridade do patrimônio nacional, são imprescindíveis a governança e o monitoramento das águas onde o País exerce direitos de soberania, desde o mar territorial até a plataforma continental, compreendendo uma área de cerca de 5,7 milhões de km².

Estatísticas apontam que 19% do PIB brasileiro têm origem no mar. Isso representa valores da ordem de 2,1 trilhão de reais por ano, tomando-se como referência o ano de 2023. Além disso, dentre as diversas atividades econômicas diretamente influenciadas pelo mar no País, destacam-se: petróleo e gás, defesa, portos e transporte marítimo, indústria naval, extração mineral, turismo e esportes náuticos, pesca e aquicultura, biotecnologia, cultura popular e culinária.

De forma a gerir todo esse singular e valioso patrimônio, é essencial a efetiva implantação do Planejamento Espacial Marinho (PEM) no País. Também nomeado ordenamento do espaço marinho, o PEM é um poderoso instrumento público, multissetorial, de cunho operacional e jurídico, indispensável para garantir a governança e a soberania da Amazônia Azul.

Seu histórico no Brasil tem início em 2013, quando foi criado o Grupo de Trabalho Uso Compartilhado do Ambiente Marinho. Posteriormente o assunto do ordenamento do espaço marinho ganhou relevância e projeção nacional e internacional, o que pode ser comprovado pela sua inclusão no Programa Oceanos, Zona Costeira e Antártica, do PPA. Em 2017, durante a Conferência da ONU para os Oceanos, o País assumiu o compromisso voluntário de implantar o PEM até 2030, culminando com a elevação, a partir de 2019, à condição de ação do PSRM, sob a denominação de PEM.

O PEM busca o uso compartilhado, eficiente, harmônico e sustentável de suas riquezas marinhas; a conservação do oceano por meio de uma gestão de base ecossistêmica; a geração de divisas e de empregos para o País, afiançando a necessária segurança jurídica aos investidores nacionais e internacionais relativa às atividades econômicas desenvolvidas nesse extenso ambiente marinho e costeiro, respeitada a salvaguarda de interesses estratégicos e de defesa nacional.

Coordenação e gestão orçamentária

À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coordenadores da ação PEM, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.

Objetivo no XI PSRM

Estabelecer as bases institucional, estratégica, normativa e regulatória que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu ordenamento e conservação, em âmbito público ou privado.

Metas

a) realizar o levantamento da legislação pertinente em vigor e das restrições legais existentes que contribuam para uma proposta de adequação do marco legal (ODS 14.2 e 14.c);

b) definir a visão, os princípios e os objetivos do País para o futuro da Amazônia Azul e os usos, as atividades e a conservação da zonas costeira e oceânica de forma participativa e inclusiva (ODS 14.2 e 14.c);

c) realizar o diagnóstico da Amazônia Azul em termos de habitats e serviços ecossistêmicos;

d) realizar o mapeamento dos usos atuais e potencias do espaço marinho brasileiro;

e) carregar a INDE, de modo a permitir o acesso, de forma geoespacializada, aos dados já coletados na Amazônia Azul e de relevância ao seu ordenamento, com vistas a possibilitar a elaboração de planos de gestão espacial marinho, mapas de diagnóstico e mapas de zoneamento do espaço marinho, os quais contemplarão as áreas de proteção e de conservação, e a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades em curso no País e potenciais para o futuro (ODS 14.2, 14.a e 14.c);

f) incentivar e promover a coleta dos dados marinhos naquelas regiões do País que ainda não os detêm, a fim de subsidiar o processo do PEM;

g) incrementar, anualmente, o número de instituições nacionais participantes do Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais como produtoras ou provedoras de dados geoespaciais, de forma a consolidar e a fortalecer a INDE (ODS 14.a);

h) capacitar gestores governamentais e não governamentais em PEM, por meio da realização de cursos e da participação em congressos e em atividades técnicas relativas ao ordenamentodo espaço marinho (ODS 14.2 e 14.c);

i) disseminar amplamente, em âmbito nacional e internacional, as atividades em curso no País para a efetiva implantação do PEM e a visão do País para o futuro da Amazônia Azul, de forma a evitar iniciativas setoriais ou regionais isoladas que possam vir a causar conflitos futuros, insegurança jurídica, desperdícios de recursos financeiros e danos ao meio ambiente (ODS 14.2 e 14.c); e

j) concluir o projeto-piloto do PEM para a Região Sul.

Indicadores

Indicador Índice 2023 Índice 2024 Meta XI PSRM

Percentual do levantamento da legislação pertinente em vigor e das restrições legais existentes que contribuam para uma proposta de adequação do marco legal sobre PEM.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

0% 25% 100%

Definição das diretrizes nacionais para o PEM: visão, princípios e objetivos.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

2 2 3

Percentual da Região Marinha do País diagnosticada em termos de habitats e serviços ecossistêmicos.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

0% 12% 75%

Percentual da Região Marinha do País mapeada quanto aos seus usos atuais e potenciais.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

0% 12% 75%

Percentual de carregamento de dados marinhos para o PEM na INDE.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

25% 25% 75%

Número de cursos de capacitação para gestores em PEM.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

1 3 15

Número de eventos nacionais ou internacionais que envolvam a comunicação e informação sobre o PEM

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

- 15 40

Percentual de desenvolvimento do projeto-piloto do PEM para a Região Sul.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

5 31% 100

Percentual de implantação do PEM para a Região Sudeste.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

0 0% 100

Percentual de implantação do PEM para a Região Nordeste.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

0 6% 60

Percentual de implantação do PEM para a Região Norte.

Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

0 0% 25

Percentuais Regionais da Amazônia Azul:

Sul 12%; Nordeste 30%; Sudeste 42% e Norte 16%.

Produtos esperados no XI PSRM

a) proposta de adequação do marco legal sobre PEM;

b) estabelecimento dos objetivos do País para o futuro da Amazônia Azul e os potencias de usos, atividades e conservação da zona costeira e oceânica de forma participativa e inclusiva, com vistas a consolidar as diretrizes nacionais;

c) mapas de diagnóstico para o PEM elaborados, com a promoção do uso compartilhado, sustentável, inclusivo e socialmente justo do ambiente marinho, de forma participativa, com base ecossistêmica, consideradas a área e a visão de futuro (ODS 14.2 e 14.c);

d) ferramentas e metodologias definidas de forma adequada para que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu ordenamento, em âmbito público ou privado (ODS 14.2);

e) gestores capacitados em PEM;

f) metodologia, importância e andamento das atividades do PEM divulgados para a sociedade contribuindo para transparência do processo;

g) projeto-piloto do PEM desenvolvido e pactuado em, no mínimo, uma Região do País, e em desenvolvimento nas demais;

h) ações necessárias ao ordenamento e gestão do espaço marinho tomadas de forma coordenada e com base ecossistêmica, sem prejuízo dos poderes exercidos no âmbito da gestão partilhada entre entes federativos e, sempre que necessário, articuladas e compatibilizadas com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre, considerada a interação terra-mar (ODS 14.2);

i) exploração econômica ocorrendo de forma sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos, garantidas a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades desenvolvidas, observada a capacidade de suporte e saúde dos ecossistemas costeiros e marinhos e seus serviços ecossistêmicos, com vistas à criação de emprego, à qualificação de recursos humanos e à geração de valor para o País, por meio do desenvolvimento sustentável (ODS 14.c);

j) áreas biológicas e ecológicas importantes identificadas, contribuindo para a alocação de espaço para conservação da biodiversidade e da natureza, a promoção da preservação de áreas naturais prioritárias para a conservação da qualidade ambiental, da estrutura e das funções dos ecossistemas costeiros e marinhos e para garantir a manutenção da saúde dos ambientes naturais e dos serviços ecossistêmicos (ODS 14.2 e 14.c);

k) contribuição para implementação das metas do ODS 14, com vistas à conservação e ao uso sustentável da zona costeira, do oceano e dos recursos e serviços ecossistêmicos marinhos;

l) contribuição para o aprimoramento dos processos de licenciamento em áreas marinhas, com base ecossistêmica (ODS 14.2 e 14.c); e

m) promoção da segurança jurídica para as atividades desenvolvidas no ambiente marinho e para os investidores nacionais e internacionais.

Apa