Pular para o conteúdo principal

PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS DA ÁREA INTERNACIONAL DO ATLÂNTICO SUL E EQUATORIAL - PROAREA

A Ação PROAREA, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, visa a coleta de dados e subsídios para legitimar requisições brasileiras de áreas localizadas além da jurisdição nacional (“Área”), para prospecção, exploração e explotação mineral marinha junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA) e à aquisição de dados técnicos, econômicos e ambientais necessários para que órgãos governamentais e empresas, públicas e privadas, possam desenvolver atividades de exploração e explotação de recursos minerais marinhos, contribuindo para o PIB nacional e o desenvolvimento e a consolidação da economia azul.

“Área" é o termo que, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), significa os fundos marinhos e seu subsolo além dos limites das ZEE ou das PC dos Estados costeiros. Os recursos nela encontrados são considerados patrimônio comum da humanidade. A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA) controla as atividades desenvolvidas na " Área".

Cabe destacar que a ISBA atribui elevada prioridade à conservação do meio ambiente. Uma das características dos documentos elaborados pela “Autoridade” é a preocupação com os danos ambientais que poderão advir decorrentes da mineração, o que pode ser constatado pelo grande número de resoluções, constantes do arcabouço legal da ISBA, relacionadas aos cuidados e às precauções que devem ser adotadas para minimizar esses danos. Assim, as atividades do PROAREA incluem também estudos dos recursos vivos associados, o que poderá contribuir para a identificação e a avaliação do potencial biotecnológico, que atualmente, constitui uma das principais fontes de patentes relacionadas à bioprospecção, atividade que movimenta cifras vultosas em um mercado em constante expansão.

A partir de 2018, em função da submissão encaminhada à comissão de limites da plataforma continental, incluindo a elevação do rio grande como parte da plataforma continental brasileira além das 200 milhas, o projeto para exploração de crostas cobaltíferas na elevação do rio grande (proerg) foi remanejado para a ação REMPLAC. Assim, a única ação desenvolvida, no momento, no contexto do PROAREA é o projeto de pesquisas de sulfetos polimetálicos na Cordilheira Meso-oceânica do Atlântico Sul e Equatorial (Procordilheira), em execução desde 2012.

A continuidade desse Programa em águas profundas, é desejável e tem o objetivo de obter novo contrato com a Autoridade, para exploração de sulfetos polimetálicos. Além disso, contribui para que o País continue a ser protagonista nas atividades coordenadas pela ISBA reforçando seu papel de destaque nas pesquisas em águas profundas no Atlântico Sul e Equatorial, além de fortalecer a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul.

O desenvolvimento de novas tecnologias e a necessidade de materiais especiais e novos meios de produção, provocaram um incremento na demanda por minerais estratégicos e críticos. Com a intensificação dos estudos e das pesquisas no mar em regiões ultraprofundas, novos depósitos desses recursos minerais foram descobertos, dentre eles os sulfetos polimetálicos, as crostas ferromanganesíferas, os nódulos polimetálicos e as terras raras.

O PROAREA constitui-se em um programa com grande potencial para desenvolver atividades de pesquisas em águas profundas, possibilitando o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais, a otimização de meios, equipamentos e qualificação de pessoal necessário à realização de pesquisas em profundidades que podem atingir 6.000 metros.

Objetivo

Identificar e avaliar o potencial mineral de regiões com importância econômica e político-estratégica localizadas na Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial, nas águas além da jurisdição nacional, com vistas à possível elaboração de proposta para exploração de recursos minerais, a ser apresentada à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, e à realização de pesquisas em águas profundas.

Metas

a) estabelecer ao menos uma nova parceria nacional ou internacionalpara pesquisas sobre o potencial mineral, biológico, jurídico e econômico e sobre as variáveis oceanográficas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c);

b) realizar ao menos um levantamento geológico, geofísico, oceanográfico, jurídico, econômico ou biológico na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c);

c) aumentar em 10% o percentual de execução de atividades de pesquisas na área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial

d) elaborar ao menos três mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos para subsidiar a avaliação da potencialidade dos recursos minerais na area Internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e

d) acompanhar o processo de ratificação pelo País e a conseguinte internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional.

Indicador Unidade

Índice Inicial

DEZ 2023

Índice Parcial

(Situação em DEZ 2024)

Meta XI PSRM

(até DEZ 2027)

Número de parcerias existentes de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial estabelecidas.

Fonte CPRM

UN 2 2 4

Número de levantamentos existentes geológicos, geofísicos e oceanográficos na realizados na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial.

Fonte: CPRM

UN 7 7 8

Percentual de execução de atividades de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial.

Fonte: CPRM

% 50 51 60

Número de áreas com mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos e biológicos na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial confeccionados.

Fonte: CPRM

UN 22 23 25

Percentual de acompanhamento do processo de ratificação e internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional.

Fonte: Ministério das Relações Exteriores

% 0 100 100

 

PRODUTOS

a) Parcerias de pesquisa formalizadas, por meio de memorandos de entendimento com outros países;

b) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos, biológicos e de recursos minerais de áreas internacionais implementado;

c) mapas geológicos, geofísicos ou oceanográficos área internacional do Atlântico Sul e Equatorial disponibilizados em formato digital;

d) relatório de avaliação de potencialidade mineral na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial;

e) relatório de avaliação da possibilidade de requerimento à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos de autorização para prospecção, exploração e explotação de sulfetos polimetálicos;

f) adoção das medidas sob responsabilidade do poder executivo federal processo de ratificação e internalização no País do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional.

COORDENAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Ao Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação PROAREA, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.