A Ação PROAREA, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, visa a coleta de dados e subsídios para legitimar requisições brasileiras de áreas localizadas além da jurisdição nacional (“Área”), para prospecção, exploração e explotação mineral marinha junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA) e à aquisição de dados técnicos, econômicos e ambientais necessários para que órgãos governamentais e empresas, públicas e privadas, possam desenvolver atividades de exploração e explotação de recursos minerais marinhos, contribuindo para o PIB nacional e o desenvolvimento e a consolidação da economia azul.
“Área" é o termo que, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), significa os fundos marinhos e seu subsolo além dos limites das ZEE ou das PC dos Estados costeiros. Os recursos nela encontrados são considerados patrimônio comum da humanidade. A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA) controla as atividades desenvolvidas na " Área".
Cabe destacar que a ISBA atribui elevada prioridade à conservação do meio ambiente. Uma das características dos documentos elaborados pela “Autoridade” é a preocupação com os danos ambientais que poderão advir decorrentes da mineração, o que pode ser constatado pelo grande número de resoluções, constantes do arcabouço legal da ISBA, relacionadas aos cuidados e às precauções que devem ser adotadas para minimizar esses danos. Assim, as atividades do PROAREA incluem também estudos dos recursos vivos associados, o que poderá contribuir para a identificação e a avaliação do potencial biotecnológico, que atualmente, constitui uma das principais fontes de patentes relacionadas à bioprospecção, atividade que movimenta cifras vultosas em um mercado em constante expansão.
A partir de 2018, em função da submissão encaminhada à comissão de limites da plataforma continental, incluindo a elevação do rio grande como parte da plataforma continental brasileira além das 200 milhas, o projeto para exploração de crostas cobaltíferas na elevação do rio grande (proerg) foi remanejado para a ação REMPLAC. Assim, a única ação desenvolvida, no momento, no contexto do PROAREA é o projeto de pesquisas de sulfetos polimetálicos na Cordilheira Meso-oceânica do Atlântico Sul e Equatorial (Procordilheira), em execução desde 2012.
A continuidade desse Programa em águas profundas, é desejável e tem o objetivo de obter novo contrato com a Autoridade, para exploração de sulfetos polimetálicos. Além disso, contribui para que o País continue a ser protagonista nas atividades coordenadas pela ISBA reforçando seu papel de destaque nas pesquisas em águas profundas no Atlântico Sul e Equatorial, além de fortalecer a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul.
O desenvolvimento de novas tecnologias e a necessidade de materiais especiais e novos meios de produção, provocaram um incremento na demanda por minerais estratégicos e críticos. Com a intensificação dos estudos e das pesquisas no mar em regiões ultraprofundas, novos depósitos desses recursos minerais foram descobertos, dentre eles os sulfetos polimetálicos, as crostas ferromanganesíferas, os nódulos polimetálicos e as terras raras.
O PROAREA constitui-se em um programa com grande potencial para desenvolver atividades de pesquisas em águas profundas, possibilitando o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais, a otimização de meios, equipamentos e qualificação de pessoal necessário à realização de pesquisas em profundidades que podem atingir 6.000 metros.
Objetivo
Identificar e avaliar o potencial mineral de regiões com importância econômica e político-estratégica localizadas na Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial, nas águas além da jurisdição nacional, com vistas à possível elaboração de proposta para exploração de recursos minerais, a ser apresentada à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, e à realização de pesquisas em águas profundas.
Metas
a) estabelecer ao menos uma nova parceria nacional ou internacionalpara pesquisas sobre o potencial mineral, biológico, jurídico e econômico e sobre as variáveis oceanográficas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c);
b) realizar ao menos um levantamento geológico, geofísico, oceanográfico, jurídico, econômico ou biológico na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c);
c) aumentar em 10% o percentual de execução de atividades de pesquisas na área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial
d) elaborar ao menos três mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos para subsidiar a avaliação da potencialidade dos recursos minerais na area Internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e
d) acompanhar o processo de ratificação pelo País e a conseguinte internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional.
Indicador | Unidade |
Índice Inicial DEZ 2023 |
Índice Parcial (Situação em DEZ 2024) |
Meta XI PSRM (até DEZ 2027) |
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Número de parcerias existentes de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial estabelecidas. Fonte CPRM |
UN | 2 | 2 | 4 |
Número de levantamentos existentes geológicos, geofísicos e oceanográficos na realizados na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial. Fonte: CPRM |
UN | 7 | 7 | 8 |
Percentual de execução de atividades de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial. Fonte: CPRM |
% | 50 | 51 | 60 |
Número de áreas com mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos e biológicos na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial confeccionados. Fonte: CPRM |
UN | 22 | 23 | 25 |
Percentual de acompanhamento do processo de ratificação e internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. Fonte: Ministério das Relações Exteriores |
% | 0 | 100 | 100 |
PRODUTOS
a) Parcerias de pesquisa formalizadas, por meio de memorandos de entendimento com outros países;
b) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos, biológicos e de recursos minerais de áreas internacionais implementado;
c) mapas geológicos, geofísicos ou oceanográficos área internacional do Atlântico Sul e Equatorial disponibilizados em formato digital;
d) relatório de avaliação de potencialidade mineral na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial;
e) relatório de avaliação da possibilidade de requerimento à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos de autorização para prospecção, exploração e explotação de sulfetos polimetálicos;
f) adoção das medidas sob responsabilidade do poder executivo federal processo de ratificação e internalização no País do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional.
COORDENAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Ao Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação PROAREA, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.