
AÇÃO AQUIPESCA
Coordenada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a Ação AQUIPESCA foi criada pelo Comandante da Marinha e Coordenador da CIRM, por meio da Portaria nº 229/MB, de 30 de julho de 2020, tendo como objetivo articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução de ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no País, consideradas as dimensões ecológica, econômica, social e cultural dessas atividades.


CONTEXTO
Historicamente, a pesca extrativa nacional caracterizou-se pela pouca organização e pelo atraso tecnológico na cadeia produtiva, aliados à ausência de informações sobre a situação dos estoques dos principais recursos explorados economicamente. Esse cenário foi agravado pelo contínuo ingresso de novos contingentes na pesca profissional e pela crescente carência de pescadores qualificados. Diante desse panorama, é fundamental a retomada da geração de dados estatísticos e de programa de pesquisa sistemático. Logo, a reestruturação do setor pesqueiro nacional demanda uma nova política de gestão integrada, visando à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A ampliação da produção pesqueira passa por investimentos na diminuição dos desperdícios na pesca e pela adoção de medidas de maior sustentabilidade ambiental. Esses objetivos serão concretizados por meio do desenvolvimento de tecnologias e implementação de medidas mais modernas e atualizadas que permitam a redução das capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas, tornando a atividade menos impactante do ponto de vista ecológico, ambientalmente mais sustentável e com redução das perdas no manuseio e na conservação a bordo, aumentando a produtividade e melhorando a qualidade do pescado capturado.
Destaca-se, ainda, que o aumento da produtividade e da qualidade do pescado depende fortemente da geração de dados científicos e do desenvolvimento de novas tecnologias, tendo em vista a busca pela sustentabilidade das atividades pesqueira e aquícola e pelo respeito às diferentes características (e espécies) das regiões brasileiras. Ao mesmo tempo, para garantir o fortalecimento e o aumento da competitividade do setor produtivo no futuro, é imprescindível o apoio à ciência básica e aplicada que permita, entre outros aspectos, a contínua geração de conhecimento que suportará o desenvolvimento tecnológico futuro e a elaboração de metodologias para o ordenamento da atividade, o monitoramento de seus impactos e a elaboração de procedimentos adequados para mitigar efeitos negativos sobre ambientes e ecossistemas relacionados. Adicionalmente, é necessário promover a formação de recursos humanos especializados nas áreas de pesca e aquicultura e o fortalecimento das instituições de ensino e pesquisa atuantes na área. Nesse contexto, a realização de ações de cooperação com as universidades e centros de pesquisa nacionais e internacionais de renome na área ocupa papel estratégico. Adotadas em conjunto, tais medidas visam à garantia da promoção de todo o sistema de geração de conhecimento e de inovação tecnológica, potentes catalisadores do desenvolvimento da indústria nacional do pescado.
É importante registrar que o Brasil, com seus 3,6 milhões de km² de ZEE, dispõe de grande potencial para a aquicultura, permitindo a ampliação do fornecimento de proteína de qualidade e o aumento da produção de pescado nacional em bases sustentáveis, destacando-se a atividade aquícola e o desenvolvimento de novas tecnologias de cultivo em mar aberto e de biotecnologia.

OBJETIVO
Articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução de ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no País, consideradas as dimensões ecológica, econômica, social e cultural dessas atividades.
METAS
- Atualizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, embarcação de pesca, empresa pesqueira e aquicultor (ODS 14.4 e 14.6);
- Reestruturar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (ODS 14.4 e 14.6);
- Restabelecer a estatística pesqueira nacional (ODS 14.4);
- Fortalecer as políticas de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura (ODS 14.2);
- Apoiar políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável (ODS 2.3);
- Fortalecer ações técnicas de gestão participativa entre instituições relacionadas à atividade pesqueira, por meio de fóruns específicos (ODS 14.b);
- Reestruturar o Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura (ODS 14.6 e 14.7);
- Aprimorar o processo de fiscalização e controle das cessões de águas da União para fins de aquicultura marinha (ODS 14.6 e 14.7);
- Revisar ou elaborar, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, planos de gestão dos recursos pesqueiros, inclusive de populações tradicionais (ODS 14.4);
- Elaborar, revisar e acompanhar planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico, com vistas ao uso sustentável e à recuperação dos estoques sobrexplotados;
- Atualizar atos normativos referentes à pesca e à aquicultura, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, para fortalecer a sustentabilidade dessas atividades (ODS 14.4, 14.6, 14.b e 14.c);
- Apoiar ou executar projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras (ODS 14.4);
- Apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e do pescador (ODS 14.b);
- Fortalecer a participação brasileira em acordos internacionais relacionados à aquicultura e à pesca (ODS 14.4 e 14.c); e
- Prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (ODS 14.4 e 14.6).
|
Indicador |
Unidade de medida |
Índice 2023 |
Meta XI PSRM |
|
Número de categorias de Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
1 |
6 |
|
Percentual de embarcações da frota pesqueira nacional rastreadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
% |
10 |
25 |
|
Número de publicações nacionais sobre a estatística pesqueira durante a vigência do Plano. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
0 |
6 |
|
Número de contratos de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura celebrados no período de vigência do Plano. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN/ano |
421 |
350 |
|
Número de políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável realizadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
4 |
10 |
|
Fóruns de discussão em operação entre instituições relacionadas à atividade pesqueira estabelecidos, com no mínimo uma reunião anual cada. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
10 |
11 |
|
Percentual da evolução da construção e implementação da plataforma do Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura – SINAU. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
% |
25 |
100 |
|
Número de contratos de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura marinha fiscalizados no período de vigência do plano. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
606 |
1000 |
|
Número de planos de gestão dos recursos pesqueiros publicados ou revisados no período de vigência do XI PSRM. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
0 |
2 |
|
Número total de planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico publicados ou revisados. Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
UN |
10 |
15 |
|
Número de portarias referentes à pesca e à aquicultura publicados anualmente. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN/ano |
3 |
5 |
|
Número de projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras financiados. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
81 |
94 |
|
Número de fóruns de discussão internacionais relacionados à pesca e à aquicultura acompanhados. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
4 |
12 |
|
Número de iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada realizadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura |
UN |
1 |
5 |


Modelo Institucional de Execução
O AQUIPESCA é uma ação que está prevista no XI Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM), cabendo à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a supervisão de suas atividades, por meio da Subcomissão para o PSRM.
As atividades dessa ação, em escala nacional, são conduzidas por um Comitê Executivo, formado por representantes das seguintes entidades:
- Ministério da Pesca e Aquicultura - Coordenador do AQUIPESCA;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério da Defesa;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Ministério de Portos e Aeroportos;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- Estado-Maior da Armada;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
