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Visão e princípios

Após ampla discussão dentro do Comitê Executivo do PEM, foram consolidados durante um Workshop realizado em outubro de 2023, a Visão e os 17 Princípios do Planejamento Espacial Marinho no Brasil, tendo sido aprovados pela Resolução n° 07/2023 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), publicada no Diário Ofical da União em: 21/12/2023 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 206.

1. VISÃO:

Território marinho brasileiro saudável, biodiverso, resiliente, seguro e produtivo impulsionando o desenvolvimento sustentável, ordenado, equitativo e democrático.

Esta situação será alcançada por meio de planejamento e governança, de maneira contínua, articulada e participativa, considerando o melhor conhecimento científico, os saberes tradicionais e as melhores práticas, a fim de garantir a manutenção da soberania e defesa nacional, a conservação da sociobiodiversidade e dos serviço secossistêmicos, o desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão social, a justiça ambiental e climática e o bem-estar da sociedade.

2. PRINCÍPIOS:

2.1. Ter uma abordagem ecossistêmica: considerar as interações complexas e interdependências entre os ecossistemas costeiros e marinhos e o bem-estar humano, garantindo a conservação da sociobiodiversidade, a saúde dos ecossistemas e a manutenção dos serviços ecossistêmicos. Deve também implementar estratégias que identifiquem áreas prioritárias para a manutenção da biodiversidade, que protejam e regenerem os ecossistemas marinhos, mantendo a saúde do oceano e garantindo a continuidade dos serviços vitais que ele oferece.

2.2. Contribuir para a saúde e bem-estar humano: garantir o direito a um ambiente saudável e direito de territórios tradicionais, melhorar as condições socioambientais, evitar e diminuir riscos e impactos ambientais, gerar emprego e renda, diminuir a pobreza e desigualdade e prezar pela segurança alimentar e nutricional das populações.

2.3. Ter abordagem precautória: considerar medidas eficazes, mesmo na incerteza e na falta de dados científicos completos e atualizados, a fim de impedir ou minimizar a degradação do ambiente costeiro e marinho, sempre que houver atividades que possam impor perigo de dano grave ou irreversível. Na dúvida: pró natureza.

2.4. Estar baseado em área: ser espacialmente explícito, levando em consideração compatibilidades e incompatibilidades espaciais, utilizando a melhor informação espacial disponível e reconhecendo as diferentes escalas espaciais e temporais dos processos e feições marinhas. Além disso, deve incluir a espacialização do melhor conhecimento científico, tradicional e local.

2.5. Ter visão integrada: manter estratégias de planejamento e gestão costeira e marinha integradas, participativas, inter e multidisciplinar, levando em consideração a integração terra-mar, compatibilizando os usos múltiplos das áreas costeiras e marinhas, promovendo a resolução de conflitos, mediação, diálogo e soluções negociadas, orientando-se pela justiça social e intergeracional.

2.6. Promover a integração e coordenação intergovernamental: articular as diferentes esferas de governo, fomentar a participação das organizações da sociedade civil e assegurar a governança democrática das áreas costeiras e marinhas. A governança do território marinho será caracterizada pela colaboração com os diversos setores da sociedade, promovendo uma abordagem articulada e participativa. No contexto da escala de análise compatível à tomada de decisões, as comunidades locais serão ativamente envolvidas, considerando-se os saberes tradicionais e a voz da sociedade civil. A transparência, a responsabilidade e a equidade serão os pilares dessa governança, assegurando que as decisões reflitam os interesses de toda a nação.

2.7. Ter participação social legítima: garantir a representatividade e transparência da participação social durante todo o processo, considerando a diversidade sociocultural e geográfica, bem como garantindo os direitos dos povos e comunidades tradicionais e a manutenção dos seus direitos e tradições.

2.8. Promover a Cultura Oceânica: incrementar a consciência da sociedade brasileira sobre a importância da conservação e uso sustentável do oceano, assim como do processo de Planejamento Espacial Marinho.

2.9. Ser inclusivo e acessível: assegurar que o acesso aos benefícios do território marinho seja equitativamente distribuído, promovendo a inclusão social e a justiça ambiental. O desenvolvimento de capacidades locais e a criação de oportunidades para as comunidades tradicionais serão incentivadas, sendo que os processos de participação devem usar linguagem acessível e de fácil compreensão, garantindo a equidade, inclusão e diversidade, de maneira que todos tenham a chance de prosperar em um ambiente marinho saudável

2.10. Ser transparente: promover transparência no processo e decisões de Planejamento Espacial Marinho, assegurando que todos as partes interessadas, incluindo agências governamentais, setores econômicos e comunidades locais, prestem contas dos compromissos assumidos no processo.

2.11. Ser baseado em conhecimento e inovação: considerar o melhor conhecimento científico disponível, os saberes tradicionais e locais, assim como as melhores práticas e as soluções criativas e inovações tecnológicas. O diálogo constante entre os cientistas, as comunidades locais e inovadores, assim como o investimento em ciência e entendimento do ambiente marinho, serão promovidos.

2.12. Ser adaptativo e contínuo: Deve ser um processo de planejamento e gestão contínuo e adaptativo, capaz de ser flexível e incorporar cenários climáticos, mudanças ambientais, econômicas, políticas e sociais ao longo do tempo, bem como prever atualizações periódicas, sem perder de vista os objetivos de longo prazo. Deve utilizar ferramentas robustas de monitoramento e avaliação e reconhecer as incertezas.

2.13. Ser instrumento de enfrentamento à Mudança do Clima: reconhecer os desafios climáticos globais, considerando as vulnerabilidades ambientais e as estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incluindo a transição energética justa.

2.14. Promover a economia oceânica sustentável e inclusiva: levar em consideração os princípios da Economia Azul para o crescimento econômico com base ecossistêmica e práticas sustentáveis, reduzindo assim riscos socioambientais e escassez ecológica. Deve valorizar boas práticas na forma de investimento econômico racional, inovação e criação de empregos, garantindo que as comunidades costeiras se beneficiem do crescimento econômico de forma justa e inclusiva.

2.15. Ser fundamentado em princípios legais: estar fundamentado nos princípios constitucionais e na legislação vigente, bem como nos princípios da administração pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).

2.16. Promover a cooperação internacional: colaborar com países vizinhos e organizações internacionais em questões transfronteiriças e além da jurisdição nacional, promovendo a conservação e uso compartilhado e justo dos recursos marinhos.

2.17. Contribuir para a Soberania do Estado, a Defesa Nacional e a Segurança Marítima: reafirmar e preservar a soberania do Estado brasileiro e o exercício de jurisdição sobre seus espaços e atividades marítimas, promovendo a estabilidade, a defesa nacional e a segurança marítima, tendo presentes os compromissos assumidos pelo País internacionalmente e a posição do Brasil como ator marítimo influente no cenário internacional, em particular no Atlântico Sul.