TRANSFERÊNCIAS DE CATEGORIAS ENTRE SEÇÕES E/OU GRUPOS DIFERENTES
A transferência poderá ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando a seguinte documentação e pré-requisitos necessários:
1) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
2) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
4) CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR;
5) Certificados de conclusão de cursos realizados pelo requerente no âmbito do Ensino Profissional Marítimo (EPM) correspondentes à categoria em que está enquadrado;
6) Certificado de conclusão de cursos que são pré-requisitos para a categoria pretendida; e
7) Comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação compatível com a categoria pleiteada.
Deve ser analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.
O nível de equivalência atribuído às determinadas categorias não pode ser considerado para estabelecer comparação de competência entre aquaviários de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferenças de qualificação/habilitação para um mesmo nível podem ser significativas quando comparando-se aquaviários de grupos diferentes. Outro fator que pode aumentar, significativamente, essas diferenças é a experiência profissional do aquaviário em questão.A transferência de grupo, quando no nível 3 de equivalência, para o pessoal que ingressou na
Marinha Mercante pela Nova Sistemática de Carreira para o Pessoal só deverá ser concedida após o interessado ter cursado e ter sido aprovado no módulo específico do grupo para o qual pretenda ser transferido (CFAQ IIIM - CFAQ III F - CFAQ III P).
Transferência de Categoria
A Transferência entre categorias e/ou seções de grupos diferentes poderá ser concedida, em caráter excepcional, mediante requerimento do interessado.
Documentação e pré-requisitos necessários:
-
Requerimento solicitando a Transferência;
-
CIR do Aquaviário (documento original);
-
Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia);
-
Justificativa de necessidade do mercado de trabalho (Declaração de compromisso e emprego);
-
Cópia do CTS da embarcação onde o Aquaviário tem compromisso de emprego; e
-
Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone), (original e cópia) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.
Nota
Para concessão da transferência, será observado se o requerente preenche os requisitos de habilitação para inscrição no grupo e categoria pretendida.