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Notificação da Infração Cometida

 

Constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento para prestação de esclarecimentos, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da notificação. Na hipótese de não serem acolhidos os esclarecimentos por parte do infrator, o Agente da Autoridade Marítima lavrará o respectivo Auto de Infração.
 

- Defesa de Notificação

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