A Transferência de jurisdição ocorrerá mediante requerimento do interessado, desde que comprove que reside na Área de Jurisdição da Capitania.
Documentação e pré-requisitos necessários:
- Requerimento do interessado solicitando a Transferência;
- CIR do aquaviário (documento original);
- Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia); e
- Atestado médico emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado de saúde física e mental e, explicitamente, as boas condições auditivas e visuais.