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  • Publicado em 13/04/2017 - 16:02
  • Atualizado em 18/09/2017 - 16:13
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    A Transferência de jurisdição ocorrerá mediante requerimento do interessado, desde que comprove que reside na Área de Jurisdição da Capitania.
    Documentação e pré-requisitos necessários:

  • Requerimento do interessado solicitando a Transferência;
  • CIR do aquaviário (documento original);
  • Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia); e
  • Atestado médico emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado de saúde física e mental e, explicitamente, as boas condições auditivas e visuais.

 

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