Ascensão de Categoria

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A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e emissão de outra certificação, se for o caso. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes, encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-13/DPC).

Documentação e pré-requisitos necessários:

1) Requerimento do interessado;

2) Carta de recomendação da empresa (quando for o caso) (item 0201 da NORMAM-13/DPC);

3) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

4) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

5) CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR;

6) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira (Anexo 1-G da NORMAM-13) (quando aplicável);

7) Documento que comprove o tempo de exercício na categoria de Mergulhador que opera com Ar Comprimido - MGE por um período mínimo de 2 (dois) anos (somente para aquaviários do 4º Grupo – Mergulhadores);

8) Documentos que comprovem o cumprimento de requisito para a ascensão (conclusão de curso ou tempo de embarque, conforme Quadro Geral de Certificações - Anexo 2-A da NORMAM-13/DPC);

9) Certificado de conclusão do Curso Expedito de Mergulho Saturado (C-Exp-MGSAT) realizado no CIAMA ou de curso de mergulho profissional equivalente, realizado em entidade credenciada pela DPC; (somente para aquaviários do 4º grupo – Mergulhadores);

10) Certificado de Competência, quando houver alteração de Regras ou retirada de limitações;

11) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); e

12) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.