Licença de Categoria / Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria / Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação.
A Licença de Categoria / Capacidade Superior só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos e/ou Delegado em circunstância excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição o tripulante.
A Licença de Categoria / Capacidade Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade
superior e:
1) A necessidade da licença;
2) Cópia do CTS;
3) Justificativa da indicação do aquaviário proposto;
4) Declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria /capacidade superior;
5) CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR;
6) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira (Anexo 1-G da NORMAM-13) (quando aplicável);
7) Certificados que comprovem a sua habilitação (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
8) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
9) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
10) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura; e
11) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.
Para a concessão da Licença de categoria/Capacidade Superior o Capitão dos Portos ou Delegado devem considerar:
I) Quanto à carreira do aquaviário: se há possibilidade dele vir a ascender à categoria para qual está sendo solicitada a licença; não existindo essa possibilidade, não conceder a licença;
II) Quanto ao tempo de embarque do aquaviário: se possui pelo menos a metade do tempo de embarque previsto para a ascensão à categoria para qual está sendo solicitada a licença;
III) Quanto à qualificação do aquaviário: se possui os cursos específicos para o tipo de embarcação para a qual está sendo solicitada a licença;
devem ser apresentados os certificados de habilitação correspondentes; e
IV) Quanto a licença anteriores: se já exerceu funções sob licença e quantas no período de doze meses.