Cursos Especiais para Aquaviários

::CURSO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIO AVANÇADO (ECIA)

1)OBJETIVO:

Qualificar Aquaviários para liderar, organizar e treinar equipes de combate a incêndio, bem como para controlar operações de combate a incêndio a bordo de navios, conforme a Convenção STCW-78, como emendada, Regra VI/3, para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).

2) REQUISITOS:

Ser Aquaviário dos 1º e 2º Grupos, respectivamente, Marítimos e Fluviários, com habilitação a partir do nível 5.

3) PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

O agendamento para entrega das documentações será realizada na Capitania dos Portos diretamente no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) ou por meio de envio da documentação pelos Correios.

4) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

b) Identidade e CPF.

c) Certidão de quitação eleitoral.

d) Certificado de Reservista.

e) Comprovante de Residência. (Anexo 1-L)

f ) Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente

g) Comprovante de Escolaridade: Diploma ou Certificado Escolar.

h) Carta de indicação do candidato (quando for o caso), na qual deverão constar as seguintes informações: dados do candidato, dados da empresa (Ex.: CNPJ, endereço, entre outros) e informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

i) Nas vagas destinadas às empresas deverá ser comprovado vínculo empregatício do candidato com a empresa que o indicar, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou,caso não haja o referido vínculo, a empresa deverá se comprometer, por meio de uma declaração, a contratar o candidato indicado, após o término do curso.

j) Ficha de inscrição preenchida.

k) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

l) Apresentar atestado médico que indique, explicitamente, que atende aos padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima, do Ministério do Trabalho e Emprego (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) emitido por Médico do Trabalho.

7) CONTAGEM DO TEMPO DE EMBARQUE:

Para inclusão de Tempo de Embarque nos registros de carreira dos aquaviários existentes, será necessário apresentar os lançamentos de embarque contidos na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), portando as respectivas cópias. Para os embarques a partir de 01/07/2020, deverá, também, apresentar o modelo contido no (Anexo 1-H) da NORMAM-13/DPC, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento.

 

::CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS (ESEP)

1) OBJETIVO:

Qualificar aquaviários do 1º, 2º e 3º Grupos, com nível de habilitação 2, 3 ou 4, para atuar como patrão ou tripulante de embarcações de AB até 100 e potência da máquina propulsora até 350 KW, empregadas no transporte de passageiros na navegação interior, conforme delimitada nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP/NPCF) da respectiva jurisdição, e no apoio portuário.

2) PROPÓSITO:

Destina-se a qualificar Aquaviários para conduzir embarcações empregadas no transporte de passageiros, sejam elas escolares, de turismo ou de travessia, empregadas na navegação interior e de apoio portuário, a fim de contribuir para a segurança da navegação, a salvaguardada vida humana e a prevenção da poluição hídrica.

3) REQUISITOS:

a) Ser Aquaviário, dos seguintes Grupos e categorias, com pelo menos um ano de embarque:

- 1º Grupo (Marítimos): Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC), Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM), Moço de Convés (MOC) e Moço de Máquinas (MOM).

- 2º Grupo (Fluviários): Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés (MAF), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas (MMA), Marinheiro Fluvial de Convés (MFC), Marinheiro Fluvial de Máquinas(MFM) e Contramestre Fluvial (CMF).

4) PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

O agendamento para entrega das documentações será realizada na Capitania dos Portos diretamente no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) ou por meio de envio da documentação pelos Correios.

5) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

b) Identidade e CPF.

c) Certidão de quitação eleitoral.

d) Certificado de Reservista (Para Homem).

e) Comprovante de Residência. (Anexo 1-L)

f ) Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente

g) Comprovante de Escolaridade: Diploma ou Certificado Escolar.

h) Carta de indicação do candidato (quando for o caso), na qual deverão constar as seguintes informações: dados do candidato, dados da empresa (Ex.: CNPJ, endereço, entre outros) e informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

i) Nas vagas destinadas às empresas deverá ser comprovado vínculo empregatício do candidato com a empresa que o indicar, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou,caso não haja o referido vínculo, a empresa deverá se comprometer, por meio de uma declaração, a contratar o candidato indicado, após o término do curso.

j) Ficha de inscrição preenchida.

k) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

l) Apresentar atestado médico que indique, explicitamente, que atende aos padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima, do Ministério do Trabalho e Emprego (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) emitido por Médico do Trabalho.

6) CONTAGEM DO TEMPO DE EMBARQUE:

Para inclusão de Tempo de Embarque nos registros de carreira dos aquaviários existentes, será necessário apresentar os lançamentos de embarque contidos na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), portando as respectivas cópias. Para os embarques a partir de 01/07/2020, deverá, também, apresentar o modelo contido no (Anexo 1-H) da NORMAM-13/DPC, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento.

 

::CURSO ESPECIAL DE FAMILIARIZAÇÃO EM BALSAS TRANSPORTADORAS DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E ETANOL

1)OBJETIVO:

Este curso destina-se à instrução básica de tripulantes de embarcações fluviais da Marinha Mercante, designados para exercerem funções relacionadas com a carga ou com os equipamentos de carga em balsas transportadoras de petróleo, seus derivados e etanol. Qualificar tripulantes de embarcações fluviais para exercerem funções relacionadas com a carga e com os equipamentos de carga em balsas transportadoras de petróleo, seus derivados e etanol, de acordo com os padrões de competência e habilidades básicas exigidas, para o exercício das capacidades previstas na NORMAM-13.

2)REQUISITOS:
Indicação da Empresa de Navegação atestando que o aquaviário pertence ao seu quadro de colaboradores.

3)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

a) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

b) Identidade e CPF.

c) Certidão de quitação eleitoral.

d) Certificado de Reservista (Para Homem).

e) Comprovante de Residência. (Anexo 1-L)

f ) Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente

g) Comprovante de Escolaridade: Diploma ou Certificado Escolar.

h) Carta de indicação do candidato (quando for o caso), na qual deverão constar as seguintes informações: dados do candidato, dados da empresa (Ex.: CNPJ, endereço, entre outros) e informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

i) Nas vagas destinadas às empresas deverá ser comprovado vínculo empregatício do candidato com a empresa que o indicar, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou,caso não haja o referido vínculo, a empresa deverá se comprometer, por meio de uma declaração, a contratar o candidato indicado, após o término do curso.

j) Ficha de inscrição preenchida.

k) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

l) Apresentar atestado médico que indique, explicitamente, que atende aos padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima, do Ministério do Trabalho e Emprego (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) emitido por Médico do Trabalho.

 

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).