1) Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
2) Os amadores são distribuídos pelas seguintes categorias:
a) Capitão-Amador (CPA) - é o condutor que pode conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
b) Mestre-Amador (MSA) - é o condutor que pode conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
c) Arrais-Amador (ARA) - é o condutor que pode conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
d) Motonauta (MTA) - é o condutor que pode conduzir motos aquáticas nos limites da navegação interior.
e) Veleiro (VLA) - é o condutor que pode conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
::PROCEDIMENTOS PARA EXAMES DE AMADORES
Para iniciar o processo o requerente deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) através do link https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/
1) Requerimento do interessado. (ANEXO 5-H) (ANEXO 3-A)
2) Anexar a guia de recolhimento da união (GRU) https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=servicos
3) Comprovante de Residência. (ANEXO 2-I)
4) Atestados de Aulas de Escola Náutica Credenciada.
5) Cópia autenticada do documento de identificação (identidade, CNH) e CPF
6) Atestado Médico emitido há menos de um ano com CRM do médico e data legível.
Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).