Tarefas

Para consecução de seu propósito, compete à Capitania, em sua área de jurisdição, as seguintes tarefas:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos nas águas interiores relativos à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;

II – fiscalizar o serviço de praticagem;

III – realizar inspeções navais e vistorias;

IV – instaurar e/ou conduzir InquéritosAdministrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN);

V – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do 9º Distrito Naval (ComDN);

VI – coordenar, controlar e ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM);

VII – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB);

VIII – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;

IX – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;

X – elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial (NPCF); e

XI – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.

Por tudo isso e, ainda, outras atividades como: prestação de socorro, resgates, apoios nos rios e tantas situações que surgem no dia-a-dia desta instituição primordialmente marinheira, que demandam decisões, atitudes e ações imediatas, com a eficiência e eficácia de todo servidor público, sustentamos, com orgulho, o lema que traduz nossa identidade militar: “CFAOC, presença forte na Amazônia Ocidental!”.