Legalização de Embarcações de Passageiros

 

::PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS

Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) e apresentar as seguintes documentações no atendimento:

1) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se tratar de embarcações de órgãos públicos. (ANEXO 2-F)

2) Procuração e RG/CNH, com foto (quando aplicável).

3) Para pessoa física:

a) Cópia autenticada do documento de identificação (identidade, CNH, carteira de trabalho) e CPF

b) Comprovante ou declaração de residência (ANEXO 2-P)

Para pessoa jurídica (empresa):

a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social (cópia simples).

b) Apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do construtor/fabricante.

4) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda)

5) Boletim de Atualização de Embarcações BADE. (ANEXO 2-B)

6) Certificado de Arqueação para embarcações (CNA) com AB maior que 20 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 20.

7) Certificado de Borda Livre (AB maior que 20).

8) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade de acordo com o (ANEXO 8-D)

9) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros (embarcações com AB menor que 20) (ANEXO 6-H).

10) Cartão de Tripulação de Segurança - CTS. (ANEXO 1-A)

11) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia digital. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que a embarcação apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto.

12) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal) e comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).

 

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).