Registro de Embarcações

 

Registro de Embarcações (Com AB maior que 100)

Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) e apresentar as seguintes documentações no atendimento:

 

1) Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e Anexo C da Portaria nº 53/2020, do TM).

2) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado, (quando aplicável).

3) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado.

4) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física).

5) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de pessoa jurídica).

6) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física).

7) Certificado de Registro de Armador (CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação.

8) Licença de Construção ou Alteração ou Reclassificação ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela CP/DL/AG ou por uma Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, reconhecidas pela DPC, para ambos os casos. (ANEXO 3-A)

9) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca.

10) Licença para Pesca em nome do atual proprietário/armador (para embarcação destinada à pesca).

11) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo.

12) Boletim de Atualização de Embarcação (BADE), devidamente preenchido. (ANEXO 2-B)

13) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida.

14) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida.

15) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação assinada pelo vendedor, com firma reconhecida.

16) Certificado de Arqueação.

17) Certificado de Segurança da Navegação (exceto quando não aplicável).

18) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável e quando o nº do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação.

19) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior.

20) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior.

21) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídica brasileiras.

22) Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente.

23) Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/DL/AG.

24) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação.

25) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a Tabela de Custas do Tribunal Marítimo.

 

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).