Curso de Capitão Fluvial

::CURSO ESPECIAL DE ACESSO A CAPITÃO FLUVIAL (EACF)

 

1) OBJETIVO:

Habilitar o aluno para as capacidades exigidas de Capitão Fluvial (CFL), nível de equivalência 7, contidas nas Normas da Autoridade Marítima, a serem desempenhadas no comando de embarcações empregadas na navegação interior, conforme limites estabelecidos na NORMAM-13/DPC.

2) PROPÓSITO:

Destina-se a habilitar o aquaviário da categoria de Piloto Fluvial (PLF), para exercer as funções inerentes ao Capitão Fluvial (CFL), aquaviário do 2º Grupo - Fluviários, da seção de convés, nível de habilitação 7, em embarcações empregadas nas bacias hidrográficas nacionais, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).

3) REQUISITOS:

a) o curso é destinado a brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, como Ensino Médio, habilitados como Piloto Fluvial (PFL), com mais de 2 (dois) anos de embarque no nível 6, aprovados em processo seletivo de acordo com diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) e divulgadas anualmente no Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários).

b) o número diário de horas-aula será dez e o mínimo seis, considerando duas horas-aula consecutivas, com duração de 45 minutos cada, seguidas de intervalo de dez minutos.

c) o curso será aplicado pelo Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental (CTFFAO).

4) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser Piloto Fluvial (PLF) com mais de dois anos de embarque na categoria

b) Para admissão no Curso é necessário:

- apresentar certificado de conclusão do ensino médio.

- comprovar ter concluído com aproveitamento as disciplinas relativas ao Curso Especial de Combate a Incêndio Avançado (ECIA), (Os candidatos que não possuírem o certificado do curso poderão ser inscritos, porém, somente serão matriculados após a conclusão do referido curso)

5) PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

- O agendamento para entrega das documentações será realizada na Capitania dos Portos diretamente no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) ou por meio de envio da documentação pelos Correios.

6) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

b) Identidade e CPF.

c) Certidão de quitação eleitoral.

d) Certificado de Reservista.

e) Comprovante de Residência. (Anexo 1-L)

f ) Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente

g) Comprovante de Escolaridade: Diploma ou Certificado Escolar.

h) Documento que comprove a conclusão, com aproveitamento, das disciplinas relativas ao Curso Especial de Combate a Incêndio Avançado (ECIA).

i) Carta de indicação do candidato (quando for o caso), na qual deverão constar as seguintes informações: dados do candidato, dados da empresa (Ex.: CNPJ, endereço, entre outros) e informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

j) Nas vagas destinadas às empresas deverá ser comprovado vínculo empregatício do candidato com a empresa que o indicar, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),ou,caso não haja o referido vínculo, a empresa deverá se comprometer, por meio de uma declaração, a contratar o candidato indicado, após o término do curso.

k) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU)

l) Ficha de inscrição preenchida.

m) Apresentar atestado médico que indique, explicitamente, que atende aos padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima, do Ministério do Trabalho e Emprego (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) emitido por Médico do Trabalho.

7) Contagem do Tempo de Embarque:

Para inclusão de Tempo de Embarque nos registros de carreira dos aquaviários existentes, será necessário apresentar os lançamentos de embarque contidos na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), portando as respectivas cópias. Para os embarques a partir de 01/07/2020, deverá, também, apresentar o modelo contido no (Anexo 1-H) da NORMAM-13/DPC, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento.

 

 

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).