São consideradas embarcações miúdas as que possuem as seguintes características:
a) Comprimento menor ou igual à 5 metros, com qualquer motorização propulsada.
b) Comprimento menor ou igual à 8 metros, se possuir convés aberto e motor com potência de até 50HP, não possuir cabine habitável.
c) Comprimento menor ou igual à 8 metros, se possuir convés fechado sem cabine habitável e motor com potência de até 50HP.
::PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE MIÚDAS
Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) e apresentar a seguinte documentação no atendimento:
1) a) Para pessoa física:
Cópia autenticada do documento de identificação (identidade, CNH, carteira de trabalho) e CPF
b) Para pessoa jurídica (empresa):
Cópia do Estatuto ou Contrato Social (cópia simples).
2) Requerimento (ANEXO 2-F)
3) Caso necessite de Representante legal, deverá apresentar a Procuração e a cópia autenticada dos documentos de identificação e CPF do representante legal.
4) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
5) Duas vias do Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (ANEXO 2-E)
6) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda).
7) Prova de aquisição do motor (nota fiscal, declaração de compra e venda).
8) Catálogo/Manual do Declaração do fabricante. Nos casos em que a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (ANEXO 3-D).
9) Comprovante de residência (ANEXO 2-P)
10) Apresentar em mídia digital (CD ou PEN DRIVE) duas fotos coloridas da embarcação, sendo uma de popa (parte de trás) e outra de través (de lado), de forma que apareça toda a embarcação.
11) Se tratando de embarcação importada deverá apresentar o Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB).
Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).