Legalização de Embarcações miúdas

São consideradas embarcações miúdas as que possuem as seguintes características:

a) Comprimento menor ou igual à 5 metros, com qualquer motorização propulsada.

b) Comprimento menor ou igual à 8 metros, se possuir convés aberto e motor com potência de até 50HP, não possuir cabine habitável.

c) Comprimento menor ou igual à 8 metros, se possuir convés fechado sem cabine habitável e motor com potência de até 50HP.

 

::PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE MIÚDAS

Para iniciar o processo o proprietário ou representante legal deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) e apresentar a seguinte documentação no atendimento:

1) a) Para pessoa física:

Cópia autenticada do documento de identificação (identidade, CNH, carteira de trabalho) e CPF

b) Para pessoa jurídica (empresa):

Cópia do Estatuto ou Contrato Social (cópia simples).

2) Requerimento (ANEXO 2-F)

3) Caso necessite de Representante legal, deverá apresentar a Procuração e a cópia autenticada dos documentos de identificação e CPF do representante legal.

4) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

5) Duas vias do Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (ANEXO 2-E)

6) Prova de propriedade (nota fiscal, declaração de compra e venda).

7) Prova de aquisição do motor (nota fiscal, declaração de compra e venda).

8) Catálogo/Manual do Declaração do fabricante. Nos casos em que a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (ANEXO 3-D).

9) Comprovante de residência (ANEXO 2-P)

10) Apresentar em mídia digital (CD ou PEN DRIVE) duas fotos coloridas da embarcação, sendo uma de popa (parte de trás) e outra de través (de lado), de forma que apareça toda a embarcação.

11) Se tratando de embarcação importada deverá apresentar o Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).