Se você apresentou algum tipo de trabalho acadêmico (monografia, tese ou dissertação) na área de Direito Marítimo ou em outro âmbito relevante para este Tribunal, e tem interesse em divulgar o seu trabalho na Biblioteca Almirante Adalberto Nunes, basta enviar o arquivo para tm.biblioteca@marinha.mil.br, incluindo no assunto: Trabalho Acadêmico.
Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília, sob orientação do Professor Dr. Rafael Pedrosa.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar e sintetizar as pautas mais importantes das Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) e seus códigos específicos e complementares voltados à Segurança da Navegação. Inclui-se também as pautas mais importantes de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (ILO) que em cooperação com a Organização Marítima Internacional, definiram as condições mínimas de habitabilidade e de trabalho dos tripulantes a bordo dos navios. As três Convenções da IMO juntamente com a Convenção da ILO formam “Os quatro pilares da Segurança da Industria Marítima Internacional”. Atualmente a IMO tem cerca de 50 convenções e mais de 800 normas
e códigos. Os temas são complexos, específicos e muito abrangentes, o que tornaria inviável citá-las em um único artigo. Para a realização dessa pesquisa, foi realizada uma interpretação comentada das Convenções e de seus códigos, assim como comentários de diversos autores cujo objetivo é apresentar um panorama geral e sucinto da estrutura regulamentar em que está baseada a legislação Brasileira para a Segurança da Navegação, para Proteção dos Navios, dos tripulantes, das Instalações Portuárias e da Preservação ambiental no ecossistema marinho. O artigo demonstrará
que os acidentes na indústria marítima não estão relacionados a uma única deficiência ou causa raiz, mas ao alinhamento de diversas falhas e desvios, consequência de procedimentos inadequados, falta de qualificação da tripulação, falha nos projetos de construção naval e a falta de uma conscientização dos Armadores na disposição de recursos para a Segurança, Proteção e na Preservação ambiental. Portanto, de modo
a evitar ou mitigar essas lacunas a ONU através da sua Agência, Organização Marítima Internacional, consolidou normas e regulamentos que alcançaram significativa redução de acidentes na indústria marítima em nível internacional, estabelecendo novos conceitos, conscientizações e meios de promover a Segurança nos mares do mundo. Na oportunidade, complementará o artigo uma entrevista com um especialista da área de segurança marítima.
A transferência involuntária de organismos aquáticos nocivos através da água de lastro dos navios representa uma das principais ameaças à biodiversidade marinha global. Estima-se que os navios, responsáveis por mais de 90% do transporte de commodities mundial, movimentam cerca de 10 bilhões de toneladas de água de lastro anualmente, transferindo espécies exóticas entre diferentes hábitats. Este processo acarreta impactos ambientais, econômicos e à saúde humana, pois essas espécies podem causar bioinvasões em novos ambientes, onde frequentemente não encontram predadores naturais, levando à extinção de espécies nativas e à proliferação de organismos invasores como o mexilhão dourado e o coral sol, os quais geram inúmeros problemas econômicos e ambientais na costa brasileira. A gestão e o controle dessa água, bem como a regulamentação jurídica e as políticas públicas aplicáveis, tanto no Brasil quanto internacionalmente, são cruciais para mitigar esses efeitos. O presente artigo pretende examinar essas questões e apresentar soluções para a proteção dos ecossistemas aquáticos.
No transporte marítimo de cargas potencialmente poluidoras as obrigações voltadas à prevenção ambiental devem estar presentes de modo anterior e concomitante ao exercício da atividade marítima. Os deveres operacionais no modal marítimo são precedidos da implementação de obrigações que os antecederam diante da necessidade de regulamentação da atividade marítima e da proteção ambiental. Esta pesquisa evidencia a fragmentação e pluralidade de normas aplicáveis ao modal em relação ao tipo de transporte realizado e a carga transportada. Com isso, foi realizada a tipologia das obrigações voltadas às cargas potencialmente poluidoras em razão da sua capacidade poluidora em relação ao meio ambiente marinho. Entre as obrigações anteriores ao transporte podem ser citadas: a obrigação de inscrição ou registro das embarcações brasileiras, a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Emergência de Poluição por Óleo - SOPEP e a instituição obrigatória do Plano de Emergência de bordo no transporte marítimo de substâncias líquidas nocivas a granel. E de modo concomitante ao transporte, o uso obrigatório do Diário de Navegação no transporte marítimo, a implementação do Serviço de Tráfego de Embarcações - VTS para o monitoramento do transporte marítimo de cargas potencialmente poluidoras e o rastreamento de embarcações por meio do Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às atividades de petróleo e Gás - SIMMAP. O trabalho contribui com a conexão entre o setor da navegação e a proteção ambiental, bem como, a conexão entre as atribuições administrativas e judiciais.
Ao longo da história, a humanidade sofreu reflexos de suas criações. Na veemência de galgar novas tecnologias e revolucionar/facilitar seu cotidiano, o ser humano confeccionou, inclusive, o incognoscível, como a conquista do mundo nanoescalar. Tal inovação, correspondente à bilionésima parte do metro, tem gerado significativas metamorfoses no Brasil e no mundo, tendo em vista seu comportamento disruptivo e seus possíveis riscos para os seres vivos, a destacar, àqueles pertencentes ao ecossistema marinho - objeto de estudo na presente monografia. Entretanto, ainda que diante de um cenário incerto, não há qualquer marco regulatório específico sobre a nano, em terrae brasilis, para tutelar a vulnerabilidade marinha frente às nanotecnologias. Insta salientar que a perspectiva metodológica será a sistêmico-construtivista de Niklas Luhmann, uma vez que a complexificação das relações sociais, os diferentes sistemas e subsistemas que compõem a sociedade, desde o Direito até as demais ciências, necessitam relacionar-se. Em principal, ao tratar de nanotecnologias, exige-se um cenário transdisciplinar. Nesse sentido, a complementar, utiliza-se de revisões bibliográficas que não compõem o Direto tradicional, haja vista a utilização de subsistemas diversos da ciência da natureza e suas tecnologias, como parte da transdisciplinariedade. Assim sendo, objetiva-se com o presente estudo: I) apresentar a nanotech e as diferentes visões sociológicas sobre as metamorfoses sociais que impactam os sistemas; e, em decorrência, o Direito, necessitando, este, mudar seu modus operandi e atentar-se às mudanças provocadas pelas nanotecnologias, principalmente, no ambiente marinho (objeto de análise); II) demonstrar os benefícios e os riscos nano ao mar, aprofundando o que a literatura científica já catalogou como uma maneira de aplicar a devida medida precaucional por parte da Ciência Jurídica; ademais, III) ainda que não haja marcos regulatórios específicos, almeja-se retirar um ideal legalista, de que apenas a legislação pode salvaguardar a biota marinha e, desse modo, partir para o diálogo entre as fontes, tendo como norteador os princípios ambientais, as legislações já existentes no Brasil e os instrumentos internacionais. Para a base principiológica, haverá como norteador os princípios propostos pelo Projeto NanoAction promovido pelo International Center for Technology Assesment (ICTA). Portanto, a título de considerações finais, na realidade, há um arcabouço regulamentador no Brasil. Isso porque, após a análise das fontes do Direito, verificou-se diversos subsídios de
tutela ambiental-marinha, ainda que não haja, diretamente, o termo nano no comando normativo. Entretanto, esta estrutura jurídica precisa ser aplicada, ser plenamente eficaz. Ademais, por fim, salienta-se que, quanto às especificidades do ciclo nanotecnológico, para estes deverá a academia, os juristas, aprofundarem-se em novas formas regulamentadoras, como a hibridização hard law e soft law, para constituir-se na plenitude de proteção dos mares. Nesse ínterim, será proporcionada a devida salvaguarda oceânica, de forma que haverá tanto a proteção aos seres marinhos quanto aos seres humanos, sendo extensiva por gerações.
O presente trabalho tem por objetivo explorar a complementaridade entre a liberdade de navegação e a proteção do meio ambiente marinho, a partir de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável no espaço marítimo. O estudo tem como objeto de análise a poluição proveniente do uso da água de lastro nos navios, à luz do princípio da precaução e da regulação internacional pertinente. A operação relativa à água de lastro constitui importante prática para segurança e a consequente liberdade da navegação, considerando a atual conjuntura econômica mundial, marcada pela globalização e pelo comércio internacional - realizado, em grande parte, por meio do transporte marítimo. Entretanto, a prática pode acarretar sérias consequências ambientais e socioeconômicas, que requerem a atuação do Direito. O presente conteúdo foi elaborado a partir de pesquisas bibliográficas.
O Brasil apresenta cerca de 7.500 quilômetros de costa e 22 mil quilômetros de rios navegáveis. Tais condições geográficas poderiam impactar diretamente nos meios de transporte atualmente praticados neste país. Os dados apontam que, atualmente, a matriz de transporte possui maior predomínio do modal rodoviário, o que, por sua vez, gera tanto um desequilíbrio entre os diferentes modais possíveis, bem como alguns efeitos indesejáveis para o país em sentido ambiental e econômico. Posto isso, o presente estudo tem como objetivo investigar diferentes condições relacionadas à navegação de cabotagem, bem como detalhar alguns dos benefícios que tal modal ofereceria ao país. Nesse sentido, três grandes perguntas norteiam o trabalho, que são: i. Quais as vantagens que a promoção da cabotagem pode trazer para um pais como o Brasil? ii. Quais os principais óbices que impedem o crescimento da navegação de cabotagem no Brasil? e iii. Que ações podem trazer maior desenvolvimento da navegação de cabotagem no Brasil? Para tanto, contou-se com a técnica de entrevistas não estruturadas, em que sete participantes com expertise na área e selecionados por conveniência discorreram sobre tópicos relacionados às perguntas. Os dados obtidos foram transcritos para o formato digital e, em seguida, o conteúdo foi analisado de maneira exploratória, descritiva e inferencial pelo software R 3.5 e IRAMUTEQ a partir de Nuvem de palavras, Análise de Similitude, Classificação Hierárquica Descendente e Análise Fatorial de Correspondência. A partir de todos os resultados alcançados, conclui-se que o tema proposto foi preservado nas entrevistas e a palavra cabotagem teve um posicionamento central nas narrativas, a partir das quais, dois fatores principais emergiram. O primeiro fator foi chamado de estrutura do sistema de transportes e o segundo fator foi chamado de potencial. Ambos dizem respeito às perguntas da dissertação previamente traçadas e possibilitaram a construção de ações para desenvolvimento da cabotagem brasileira. Desta maneira, o presente trabalho traz informações acadêmicas que contribuem para respostas aos desafios do tema no Brasil, bem como possibilitam que atores públicos e privados sejam municiados de informações importantes para tomada de posição sobre o tema.
O presente trabalho tem como objetivo abordar de que forma o estudo dos fatores humanos e a implementação da cultura de segurança pode contribuir para a minimização dos riscos de acidentes a bordo das embarcações mercantes no setor do offshore brasileiro. Ressaltando a maneira pela qual os fatores humanos ligados às questões emocionais e comportamentais têm influência direta nas causas que levam à ocorrência de acidentes e incidentes marítimos, além dos aspectos técnicos frequentemente enfatizados. Ademais, no desenvolver do trabalho em questão, destaca-se a importância do Bridge Resource Management (BRM), como meio de treinamento que viabiliza o desenvolvimento de habilidades em percepção de risco e consciência situacional para a tomada de decisões assertivas e gerenciamento de recursos. Reforçando, assim, a recorrência de atitudes conscientes e competentes no ambiente de trabalho, observando os pilares do Crew Resources Management (CRM), sistema de gerenciamento de segurança aperfeiçoado nas navegações aéreas.
A indústria de transporte marítimo de cargas tem os próprios problemas fáticos e jurídicos, principalmente quanto à responsabilidade civil do agente que estava encarregado de fazer o transporte, bem como qual seria a maneira mais adequada de repor o dano, pois há aqueles que entendem que cabe uma limitação a essa responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro e outros que defendem o oposto. O projeto de lei do novo código comercial tenta resolver essa discussão com a adoção de algumas técnicas já utilizadas em acordos internacionais. Assim, o problema da qual surgiu o presente estudo foi a dúvida sobra quais serão as mudanças trazidas pelo código comercial no que diz respeito ao limite de responsabilidade do transportador e como ela se adequa às convenções internacionais relativas ao tema, sendo de igual modo os objetivos gerais, pois até o momento não há muitos material bibliográfico sobre o assunto. Outrossim, adotou-se a pesquisa exploratória, pois como o novo código comercial ainda não foi aprovado, não há, portanto, robusto material de pesquisa. Quanto aos objetivos específicos tem-se a seguinte divisão de temas: O primeiro tópico diz respeito à responsabilidade civil e seus limites. O segundo aborda a legislação internacional sobre o limite da responsabilidade civil do transportador marítimo, principalmente a LLMC1; Por fim, o último tópico que trata do novo código comercial (PLS 487/2013). Conclui-se que a adoção da limitação de responsabilidade no transporte marítimo de maneira igual à LLMC irá por um novo marco a debate antigo de sua influência na indústria naval.
A pesquisa investiga o efetivo alcance das ações de Segurança Pública Portuária para as vias navegáveis brasileiras, a partir da Constituição Federal de 1988 a contemporaneidade em 2018. Para equacionar a problemática, o trabalho apresenta de forma geral a efetiva extensão da Segurança Pública às hidrovias. Para tanto, o segundo capítulo discorre de forma específica sobre a Segurança Pública, seus atores, o significado de porto, sua abrangência e as autoridades portuárias. O terceiro capítulo descreve as ações de Segurança Pública para os portos e terminais. O quarto capítulo identifica as ações inerentes as vias navegáveis. E o capítulo quinto extrai os resultados da comparação entre as ações nos portos e vias navegáveis. A metodologia aplicada consiste em uma pesquisa de finalidade básica, com objetivo descritivo exploratório, realizada por meio de levantamento bibliográfico e documental, executada pelo método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa. Verifica-se que as ações de Segurança Pública para vias navegáveis não são efetivas, constata-se lacunas normativas, registra-se esclarecimentos conceituais, compara-se ambientes e destaca-se a interação entre os órgãos.
O contrato de trabalho do trabalhador marítimo contratado em solo nacional para laborar, ainda que parcialmente, em águas jurisdicionais brasileiras, a bordo de navio estrangeiro de cruzeiro marítimo, exige especial atenção do Poder Judiciário quando do exame de demanda trabalhista que bate à sua porta. Sabe-se que as relações jurídicas estabelecidas em um navio são regidas, em regra, pela Lei do Pavilhão. Por ela, são aplicáveis ao contrato de trabalho do trabalhador marítimo as leis do país em que o navio tenha obtido registro, como se este fosse sua extensão territorial. Contudo, nem sempre esse registro se dá no país de domicílio daquele que explora o navio como atividade econômica - figura denominada armador, como seria o natural. Aliás, pode-se dizer que, atualmente, há expressiva quantidade de embarcações que são registradas em países que não possuem nenhum vínculo substancial com seus armadores. Essa prática é denominada de bandeira de conveniência. Esses países favorecem o registro da embarcação, concedem benefícios fiscais e possuem legislação trabalhista precária, o que é utilizado pelos armadores como uma estratégia empresarial para obtenção de maiores lucros, e o que, por sua vez, favorece a concorrência desleal entre as companhias marítimas que exploram o setor do turismo náutico, tendendo à precarização do trabalho a bordo das embarcações que adotam tal prática. O objetivo deste trabalho consiste, pois, em analisar as regras de contratação de tripulantes brasileiros em navios de cruzeiro marítimo de bandeira estrangeira em operação no Brasil, bem como os impactos da adoção de bandeira de conveniência nas relações trabalhistas a bordo, dando-se ênfase à questão do conflito de leis trabalhistas no espaço. A adoção de bandeira de conveniência impõe uma análise cuidadosa no que diz respeito à legislação material aplicável ao contrato de trabalho do marítimo.
O presente trabalho busca analisar o regime jurídico da Convenção sobre o Direito do Mar de Montego Bay de 1982 (CNUDM), com foco específico para as ABNJ (areas beyond the national jurisdition – áreas para além da jurisdição nacional). Dessa forma o trabalho buscou também analisar o papel da governança global e regional e expor os problemas ambientais que a falta de uma regulamentação eficiente pode causar nas questões de proteção e uso sustentável dos recursos vivos nestas áreas. A CNUDM representou um grande marco na evolução do direito interacional, e é considerada a “Constituição dos Oceanos”. Em um único texto de caráter universal, que abrangeu mares e oceanos, conseguiu solucionar problemas históricos, delimitar espaços marinhos e de forma consensual dar aos Estados seus direitos e deveres sobre a utilização destes espaços. Mas depois de muito tempo, viu-se que nem todas as questões com relação às zonas marítimas não jurisdicionadas e a conservação da biodiversidade nestas áreas foram preenchidas. Por isso, novas negociações com relação a um novo instrumento jurídico que possa resolver esses problemas das ABNJ com relação à conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha podem vir a complementar o regime jurídico da CNUDM, ainda que essas negociações estejam em percurso, este trabalho irá desenvolver os pontos dessas novas discussões.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil limitada do prático nos acidentes de navegação. Para tanto, apresentará questões gerais no que tange à responsabilidade civil, ao Tribunal Marítimo e ao prático, bem como apresentará a legislação voltada para o Direito Marítimo no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, pretende-se abordar a forma como se dá a responsabilidade do prático e suas particularidades, por meio de pesquisa bibliográfica, sendo adotado o método indutivo de pesquisa, com a apresentação do entendimento doutrinário brasileiro.
O desenvolvimento deste estudo está centrado em apresentar uma análise mais minuciosa do instituto do Direito de Passagem Inocente e a sua extensão aos navios de guerra que necessitam transitar pelos mares territoriais. A peculiaridade desta embarcação faz com que o potencial lesivo seja diferente das demais que transitam nos mares territoriais. Embora a lei não especifique o direito de passagem inocente aos navios de guerra, este instituto só se justifica pelo interesse da liberdade de comércio e navegação, não estando tal interesse presente na solicitação de passagem de um navio de guerra que constituem uma ameaça potencial para não apenas a soberania do país, mais também para a segurança nacional. Sendo assim, o referido estudo analisa o instituto do Direito de Passagem Inocente e a sua aplicabilidade, ou não, aos navios de guerra, a doutrina e a jurisprudência e as normas nacionais e internacionais que disciplinam a matéria. Para a discussão fora utilizado um método empírico-analítico e sistemático das normas, da doutrina e jurisprudência.
Resumo: O presente Artigo Científico tem como objetivo argumentar a razão pela qual não é atribuído efeito suspensivo na interposição de recurso contra decisões de primeira instância, quando se trata de procedimento administrativo. Esta imposição legal está prevista no artigo 24, § 1.º, da Lei n.º 9.537/1997 – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), regulamentada pelo Decreto n.º 2.596/1998 (RLESTA) - , sendo ofensiva aos direitos individuais e desafiada por mandado de segurança, mesmo a teor de não ser cabível impetração de mandado de segurança contra lei em tese. Entretanto, por gerar situação específica com a possibilidade de ofensa a direito individual, a Jurisprudência tem admitido o mandado de segurança nestes casos específicos. O Trabalho de Conclusão de Curso irá abordar esta polêmica com a devida pesquisa e análise sobre o tema proposto, bem como a possibilidade de atribuição de duplo efeito, com a mudança do artigo 24, § 1.º, da Lei n.º 9.537/1997.
O presente trabalho tem como objetivo estabelecer uma verificação do atendimento entre as disposições contidas na Convenção do Trabalho Marítimo (CTM 2006) da OIT e a Norma Reguladora de Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário (NR-30), que são, por sua natureza, aplicáveis ao setor de transporte marítimo comercial, a fim de identificar a adequabilidade da norma brasileira ante o ordenamento internacional, ambos de interesse à comunidade marítima global, nos seus aspectos de segurança e saúde do trabalho, visando propor medidas de adequação, se necessárias. O estudo visa, especificamente, avaliar a abrangência da NR-30 quanto ao atendimento das normas preconizadas pela CTM 2006 concernente aos aspectos de segurança e saúde no trabalho marítimo; identificar quais outras NR complementam a NR-30 nesses aspectos, na situação de se considerar alguma possível omissão nela; identificar outros ordenamentos legais brasileiros, que não as NR, e que atendem ao preconizado na CTM 2006; identificar aspectos conflitantes entre a NR-30 e a CMT 2006, ou omissões na norma brasileira, não abrangidas por nenhum outro ordenamento nacional, caso existam; e propor sugestões de alterações (inclusões, supressões e/ou reformulações) à NR-30 a fim de melhor adequá-la à CTM 2006, caso existam.
Resumo: O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a relação entre a segurança da navegação e a pirataria marítima. Muito se fala na era de glória da pirataria onde havia intensas e sangrentas disputas por território e riquezas, mas poucos indivíduos se atentam ao fato de que a ação dos ladrões do mar ainda se faz presente atualmente, tendo impacto direto nas atividades comerciais do mundo globalizado. É um problema que ainda não é tratado com a devida importância por diversas nações, algo que se reflete nas estatísticas trazidas pelas autoridades marítimas que contabilizam que somente metade – ou até menos – dos ataques são reportados aos centros destinados ao combate à pirataria marítima. Algumas empresas que trabalham com seguros de navios alegam que uma das principais razões para que as embarcações não informem acerca dos ataques é o receio do aumento no valor cobrado do seguro e a perda de ganho financeiro, já que o navio teria que ficar parado para que se realizassem as avaliações e perícias com o intuito de investigar o ocorrido.
Orientadora: Profa. Carla Adriana Comitre Gibertoni
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar sob uma vertente jurídico-teórica, através da análise e interpretação de normas jurídicas e dos princípios que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro, a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no caso das operações ocorridas em águas marítimas (mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental), considerando o atual cenário brasileiro especialmente no que tange ao mercado de prestações de serviços nessas localidades pela descoberta do pré-sal.
Resumo: O presente trabalho acadêmico visa mostrar a relação existente entre o Direito Público e o Direito Marítimo. A doutrina majoritária entende que o Direito Marítimo trata-se de Direito misto, portanto, sendo regido por regras tanto pelo Direito Privado, quanto pelo Direito Público, o qual será o objeto de estudo dessa obra.
Ao decorrer desta monografia, serão definidos os principais conceitos que norteiam essa relação jurídica entre o Direito Público e o Direito Marítimo e qual a importância de ter tal conhecimento acerca de tais definições para a jurisdição dos Estados soberanos.
A nacionalidade dos navios é um atributo de grande importância, pois confere proteção aos mesmos e possibilita que os Estados cujas bandeiras são arvoradas possam exercer sua jurisdição , de uma forma geral. A presente monografia objetiva apresentar uma visão geral sobre os navios, abordando sua conceituação, características, classificações, bem como visa aprofundar-se nas questões atinentes à nacionalidade dos navios. Questões envolvendo os registros abertos, como as Bandeiras de Conveniência, o Segundo Registro e o Registro Especial Brasileiro (REB), e também as que tangem à desnacionalização e perda da nacionalidade dos navios foram tratadas por serem intrínsecas e fundamentais ao tema abordado.