ANÍBAL BRAGA DE MEDEIROS
O presente artigo científico tem como objeto apontar a necessidade de efetivação dos tratados internacionais e sua recepção pelo direito brasileiro a respeito da questão da pirataria marítima, apontando que a pratica continua até os dias atuais, apenas se modernizando na forma como agem em territórios marítimos, um ponto importante abordado pelo artigo é a respeito dos tratados ao que versa sobre o princípio da “pacta tertiis nec nocent nec prosunt’, este não comporta qualquer tipo de exceção. Seria entendido como o princípio que determina que um tratado pode produzir efeitos gerando obrigações ou direitos a terceiros não signatários, havendo a necessidade que haja o consentimento deste de modo explícito ou implícito, devendo ser excepcionado através de mecanismos jurídico internacionais que gerem efeitos sobre estes terceiros.
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