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A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DIREITO DO MAR: UMA ANÁLISE DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTES BRASILEIROS EM NAVIOS DE CRUZEIROS EM OPERAÇÃO NO BRASIL

  • Publicado em 31/01/2025 - 14:52
  • Atualizado em 31/01/2025 - 14:54
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Enviado por 21413827 em

O contrato de trabalho do trabalhador marítimo contratado em solo nacional para laborar, ainda que parcialmente, em águas jurisdicionais brasileiras, a bordo de navio estrangeiro de cruzeiro marítimo, exige especial atenção do Poder Judiciário quando do exame de demanda trabalhista que bate à sua porta. Sabe-se que as relações jurídicas estabelecidas em um navio são regidas, em regra, pela Lei do Pavilhão. Por ela, são aplicáveis ao contrato de trabalho do trabalhador marítimo as leis do país em que o navio tenha obtido registro, como se este fosse sua extensão territorial. Contudo, nem sempre esse registro se dá no país de domicílio daquele que explora o navio como atividade econômica - figura denominada armador, como seria o natural. Aliás, pode-se dizer que, atualmente, há expressiva quantidade de embarcações que são registradas em países que não possuem nenhum vínculo substancial com seus armadores. Essa prática é denominada de bandeira de conveniência. Esses países favorecem o registro da embarcação, concedem benefícios fiscais e possuem legislação trabalhista precária, o que é utilizado pelos armadores como uma estratégia empresarial para obtenção de maiores lucros, e o que, por sua vez, favorece a concorrência desleal entre as companhias marítimas que exploram o setor do turismo náutico, tendendo à precarização do trabalho a bordo das embarcações que adotam tal prática. O objetivo deste trabalho consiste, pois, em analisar as regras de contratação de tripulantes brasileiros em navios de cruzeiro marítimo de bandeira estrangeira em operação no Brasil, bem como os impactos da adoção de bandeira de conveniência nas relações trabalhistas a bordo, dando-se ênfase à questão do conflito de leis trabalhistas no espaço. A adoção de bandeira de conveniência impõe uma análise cuidadosa no que diz respeito à legislação material aplicável ao contrato de trabalho do marítimo.

DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UniBF – União Brasileira de Faculdades
Arquivo do Trabalho_10.pdf (248.38 KB)

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