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DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ARTIGO 24 DA LEI N.º 9.537 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

  • Publicado em 31/01/2025 - 14:57
  • Atualizado em 31/01/2025 - 14:59
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Enviado por 21413827 em
JOÃO CARLOS BALDIN
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Especialização em Direito Marítimo e Portuário do Curso de Pós-Graduação da Universidade Católica de Santos/SP
Resumo: O presente Artigo Científico tem como objetivo argumentar a razão pela qual não é atribuído efeito suspensivo na interposição de recurso contra decisões de primeira instância, quando se trata de procedimento administrativo. Esta imposição legal está prevista no artigo 24, § 1.º, da Lei n.º 9.537/1997 – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), regulamentada pelo Decreto n.º 2.596/1998 (RLESTA) - , sendo ofensiva aos direitos individuais e desafiada por mandado de segurança, mesmo a teor de não ser cabível impetração de mandado de segurança contra lei em tese. Entretanto, por gerar situação específica com a possibilidade de ofensa a direito individual, a Jurisprudência tem admitido o mandado de segurança nestes casos específicos. O Trabalho de Conclusão de Curso irá abordar esta polêmica com a devida pesquisa e análise sobre o tema proposto, bem como a possibilidade de atribuição de duplo efeito, com a mudança do artigo 24, § 1.º, da Lei n.º 9.537/1997.
Arquivo do Trabalho_14.pdf (635.83 KB)

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