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A ADEQUAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO ANTE A CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO DA OIT

  • Publicado em 31/01/2025 - 14:57
  • Atualizado em 31/01/2025 - 14:58
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Enviado por 21413827 em

O presente trabalho tem como objetivo estabelecer uma verificação do atendimento entre as disposições contidas na Convenção do Trabalho Marítimo (CTM 2006) da OIT e a Norma Reguladora de Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário (NR-30), que são, por sua natureza, aplicáveis ao setor de transporte marítimo comercial, a fim de identificar a adequabilidade da norma brasileira ante o ordenamento internacional, ambos de interesse à comunidade marítima global, nos seus aspectos de segurança e saúde do trabalho, visando propor medidas de adequação, se necessárias. O estudo visa, especificamente, avaliar a abrangência da NR-30 quanto ao atendimento das normas preconizadas pela CTM 2006 concernente aos aspectos de segurança e saúde no trabalho marítimo; identificar quais outras NR complementam a NR-30 nesses aspectos, na situação de se considerar alguma possível omissão nela; identificar outros ordenamentos legais brasileiros, que não as NR, e que atendem ao preconizado na CTM 2006; identificar aspectos conflitantes entre a NR-30 e a CMT 2006, ou omissões na norma brasileira, não abrangidas por nenhum outro ordenamento nacional, caso existam; e propor sugestões de alterações (inclusões, supressões e/ou reformulações) à NR-30 a fim de melhor adequá-la à CTM 2006, caso existam.

CARLOS ALBERTO PÊGAS FERREIRA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho, da Universidade Candido Mendes, como requisito parcial para obtenção de Grau de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Arquivo do Trabalho_13.pdf (1.09 MB)

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