Proteção de Dados Pessoais - LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para apresentar requerimento expresso ao Comando da Marinha, com fundamento na LGPD, utilize a Plataforma Fala.BR.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Encarregado: Capitão de Mar e Guerra (RM1-IM) HENRIQUE Ferreira Costa

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "N", Anexo A, 3º andar, Brasília - DF - CEP: 70055-900 Brasília - DF

Contato: Plataforma Fala.BR *

* A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR) permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado, no Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal, para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD.

Assim, no que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, será necessário, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, que o acesso à Plataforma Fala.BR se dê por meio do cadastramento no GOV.BR, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. A sua segurança é também a nossa preocupação.

Para maiores informações você pode acessar: GOV.BR - Assinaturas e Autenticações Eletrônicas. Para o exercício de direitos será necessário minimamente o nível PRATA.

O cadastro na plataforma GOV.BR habilitará o titular de dados para a utilização da Plataforma Fala.BR, onde será possível, observados, os prazos e procedimentos estabelecidos nas Leis nº 12.527/2011 e 13.460/2017, em conformidade com o § 3º do art. 23 da LGPD:

Acesso à Informação relacionada aos Dados Pessoais

Para Solicitar

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I)
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II)
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII)
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)

Solicitação de Providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais

Para Solicitar

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III)
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV)
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V)
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI)
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX)
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)

 

Auditoria de Diagnóstico para Adequação à LGPD

Auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD
 
Este relatório apresenta os resultados do Comando da Marinha (CM) relativos à auditoria realizada pelo TCU entre novembro de 2020 e maio de 2021 para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (TC 039.606/2020-1; Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário de relatoria do Ministro Augusto Nardes).
 
Por recomendação do TCU, o documento encontra-se disponível para consulta por meio do link.
 
Foram definidos quatro níveis de adequação à LGPD a partir dos valores do indicador considerado. Assim, conforme o valor do indicador obtido, as organizações foram classificadas em níveis de maturidade. São eles:
 
1- Inexpressivo;
 
2- Inicial;
 
3- Intermediário; e
 
4- Aprimorado.
 
Ao Comando da Marinha foi atribuído o nível “Inicial”. Com base no resultado obtido no relatório, a Marinha tem envidado esforços no sentido de aprimorar seu desempenho, buscando a elevação do seu nível de maturidade para, no mínimo, "Intermediário".