Integridade Naval

O Programa de Integridade da Marinha do Brasil (MB) é uma ferramenta de governança capaz de promover a adoção e a manutenção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, os quais podem comprometer a imagem e a credibilidade da Força e afetar negativamente suas atividades. Estas medidas e ações visam à manutenção de uma cultura de integridade institucional, por meio da aplicação efetiva do “Integridade Naval” e de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, bem como do tratamento adequado dos riscos à integridade.

Uma instituição que não cultive e promova uma cultura de integridade pode sofrer com diversos problemas, como a redução no índice de confiança da sociedade, a diminuição da sua capacidade operacional, aquisições inapropriadas e um mau desempenho orçamentário institucional.

Manter uma voga que fomente um elevado nível de integridade individual, assim como desenvolver uma cultura baseada em elevados padrões de conduta constitui meta a ser constantemente promovida e incentivada pela Alta Administração Naval e Titulares de OM. A Gestão da Integridade é componente fundamental da boa governança, que confere às ações dos gestores não apenas legitimidade e confiabilidade, como também transparência e lisura.

 

1. DOCUMENTOS AFETOS A INTEGRIDADE NAVAL

1.1. Portaria nº 210/EMA/2022 – Delega competência ao Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada para atuar como responsável pela UGI da MB

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1.2. Portaria MD/MB nº 28/2021  – Institui a Unidade de Gestão da Integridade da MB

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1.3. Portaria nº 336/EMA/2018 - Aprova o Plano de Integridade da MB

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1.4. Plano de Integridade da MB

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1.5. Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares

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1.6. Decreto nº 88.545/1983 – Regulamento Disciplinar para a Marinha

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1.7. EMA-136 – Capítulo 2

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1.8. Portaria nº 216/EMA/2023 - Altera o item 4 - Unidade  Responsável  pelo Plano de Integridade da Marinha do Brasil, aprovado pela Portaria nº 336/EMA, de 29 de novembro de 2018.

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2. DOCUMENTOS AFETOS A GOVERNANÇA E INTEGRIDADE PÚBLICA

2.1. Decreto nº 9.203/2017 - Política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

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2.2. Portaria CGU nº 57/2019 – Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências

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2.3. Decreto nº 10.756/2021 - Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal

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2.4. Decreto nº 11.529/2023 - Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal

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