02/04/2019

Carta sinótica (alto esq.), análise de pressão atmosférica (alto dir.) e imagem de satélite (centro) referentes à Tempestade Tropical “Iba”
Entre os dias 23 e 28 de março, a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), por meio do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), que opera o Serviço Meteorológico Marinho (SMM), previu e acompanhou a evolução da Tempestade Tropical “Iba”. Primeiro ciclone tropical a ser nomeado segundo a lista estabelecida, em 2011, nas Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima (NORMAM-19), o fenômeno deixou a comunidade marítima em alerta, além de ter gerado grande interesse do público em geral.
Qualquer centro de baixa pressão atmosférica é chamado de ciclone, fenômeno comum na costa brasileira. O destaque deste evento foi seu caráter tropical, que costuma se associar a altas intensidades de vento, podendo culminar em ocorrências de Busca e Salvamento (SAR), destruição à medida que se desloca sobre a costa e perdas de vidas humanas no mar. Esse ciclone foi considerado tropical por conta da presença de um núcleo quente profundo, que se estendeu desde a superfície até altos níveis da troposfera, e de sua estrutura empilhada, com ventos à superfície e em altitude de intensidades e direções similares. Bastante incomum no Atlântico Sul, os únicos registros anteriores de ciclones tropicais de grande envergadura na região foram em 1991, na costa da África; em 2004, em Santa Catarina; e em 2010, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Os ciclones tropicais classificam-se como Depressão Tropical, quando os ventos atingem intensidades menores que 63 km/h (34 nós); Tempestade Tropical, com ventos de até 118 km/h (64 nós); ou Furacão, conforme os ventos superem essas velocidades. O ciclone tropical que se formou no dia 23, às 9h, no litoral sul a Bahia, foi classificado inicialmente como Depressão Tropical, com ventos de 46 km/h (25 nós). No dia 24, às 9h, foi reclassificado como Tempestade Tropical, com ventos de 83 km/h (45 nós), e nomeado “Iba”, conforme a NORMAM-19, que prevê que ciclones tropicais classificados como Tempestade Tropical ou Furacão sejam nomeados. A expressão “Iba” significa “ruim” em tupi-guarani.
A intensidade máxima dos ventos observados foi de 101 km/h (55 nós) e se deu no dia 25, às 15h. O fenômeno deslocou-se primordialmente para Sul, sempre em alto-mar, passando ao largo do litoral sul dos estados da Bahia, do Espírito Santo e do norte do Rio de Janeiro. Ao atingir o paralelo da latitude de Arraial do Cabo-RJ, no dia 27, às 15h30, a intensidade dos ventos reduziu para 55 km/h (30 nós). O fenômeno voltou, então, a ser classificado como Depressão Tropical. Na sequência, adquiriu direção Sudeste. No dia 28, às 9h, foi verificado que não apresentava mais características tropicais, quando passou a ser considerado apenas um centro de baixa pressão, desvanecendo-se na circulação atmosférica que flui para Leste.
O monitoramento do fenômeno foi feito em cooperação entre a Marinha do Brasil, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), o National Hurricane Center (NHC/NOAA/EUA) e o Weather Prediction Center (WPC/NOAA/EUA). Além disso, a imprensa deu ampla divulgação às previsões e aos Avisos de Mau Tempo emitidos pelo CHM. O evento repercutiu na mídia nacional e internacional.
Durante o fenômeno, não foi registrada nenhuma solicitação de Busca e Salvamento de embarcações no País que tenha decorrido de condições adversas de tempo e mar provocadas pela Tempestade Tropical “Iba”. Foi reafirmado o compromisso legal da Marinha do Brasil perante a sociedade, de estar sempre pronta a prover informações de segurança marítima na área de responsabilidade do Brasil, contribuindo para a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar.