
Balsa “Paranayara” e o rebocador “Paranapanema” faziam a travessia do Lago de Itaipu entre Santa Helena
O Comando do 8º Distrito Naval, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), ao realizar ações de fiscalização do tráfego aquaviário com fulcro na Lei nº 9.537/1997, lacrou, no dia 21 novembro a balsa “Paranayara” e o rebocador “Paranapanema”. No dia 28 de novembro foi lacrado o rebocador “Celso Andreis I” por equipes de militares da Marinha do Brasil (MB). Todas as embarcações estavam com a documentação vencida e faziam a travessia do Lago de Itaipu do Porto de Santa Helena, no município de Santa Helena no Oeste do Paraná, até a localidade de Puerto Indio, no Paraguai.
O rebocador “Paranapanema” estava com a documentação de registro no Paraguai vencida e não portava o Passe de Saída, autorização emitida pela CFRP para navegar. A balsa “Paranayara”, registrada no Brasil, não portava a documentação de registro. O proprietário das duas embarcações deve regularizar os documentos junto às autoridades marítimas do país vizinho e no Brasil, além de requisitar o Passe de Saída na CFRP para voltar a operar.
Já o rebocador “Celso Andreis”, que operava em conjunto com a balsa “Transandressa X”, foi lacrado porque estava com o Passe de Saída vencido desde julho de 2017 e não portava a documentação original de registro da embarcação. Para voltar a operar, o proprietário deve atualizar o Passe de Saída junto à CFRP e manter o registro original a bordo.
A Inspeção Naval da Marinha do Brasil tem como principais propósitos zelar pela segurança da navegação, salvaguardar a vida humana e evitar a poluição das águas jurisdicionais brasileiras.
A CFRP incentiva que os usuários das embarcações de transporte de passageiros e carga apoiem a fiscalização como um ato de cidadania, a fim de contribuir, em caráter permanente, para a segurança da navegação. Neste sentido, as suspeitas de irregularidades devem ser comunicadas à Capitania Fluvial do Rio Paraná pelo telefone (45) 3523-2332 ou pelo e-mail [email protected].
