
Navio de transporte de minério. Fonte: portosenavios.com
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) alterou as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material (NORMAM-05/DPC). As novas regras foram divulgadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de agosto, com destaque para o novo Capítulo 6, que estabelece procedimentos para reconhecimento de: laboratórios para testes de embalagens para o transporte de produtos perigosos pelo modal marítimo; empresas para testes e inspeções referentes à manutenção das condições de operação de embalagens do tipo IBC (Intermediate Bulk Conteiner) e tanques portáteis offshore; além de laboratórios para a realização de testes de conteúdo de umidade e de limite de umidade transportável (TML – Transportable Moisture Limit) para cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade, entre outros aspectos.
Outra alteração ocorrida está relacionada às escadas de embarque em navios, com modificações no item 0334 (Requisitos de Fabricação e Instalação a Bordo de Escada de Embarque) e no Anexo 3-C (Armação para Borda Livre de Nove Metros ou Menos), em atendimento a resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO). Conforme previsto na NORMAM-05/DPC, as escadas de embarque homologadas de acordo com a norma ABNT NBR 10803:1989 somente poderão ser utilizadas até 31 de agosto de 2018.
As modificações representam um avanço, especialmente na padronização de procedimentos previstos na NORMAM-05/DPC, e foram necessárias para incrementar a segurança da navegação e salvaguardar a vida humana.
