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DPC altera normas para homologação de material

  • Publicado em 30/03/2017 - 16:55
  • Atualizado em 30/03/2017 - 18:58
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Novas regras sobre cesta de transferência de pessoal são destaque entre as mudanças

 

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) alterou recentemente as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material (NORMAM-05/DPC). Dentre as mudanças, as mais relevantes foram a modificação do item 0408 (Cesta Para Transferência de Pessoal) e a inserção do Anexo 4-A (Normas Para Cesta Para Transferência de Pessoal). Tais modificações têm como propósito contribuir para a salvaguarda da vida humana nas operações offshore e aprimorar os requisitos técnicos de segurança para a construção da cesta de transferência de pessoal, em consonância com a preocupação do Ministério Público do Trabalho em aumentar, ainda mais, a segurança do trabalhador nas manobras de transbordo entre embarcações e plataformas.

As atuais cestas de transferência de pessoal, homologadas em conformidade com a norma NBR ABNT 10876/1989 e suas alterações, poderão ser utilizadas até 30 de junho de 2018.

Dentre as inovações técnicas e de segurança inseridas nos requisitos da nova cesta de transferência de pessoal destacam-se os seguintes aspectos: a cesta deverá dispor de uma estrutura externa constituída por perfis ou tubos de aço inoxidável e possibilitar a fixação de material flutuante no seu entorno para proteção dos passageiros quando da ocorrência de eventual impacto lateral contra superfície rígida; as pessoas serão transportadas sentadas e com cinto de segurança, os assentos serão fixados em uma coluna central de aço inoxidável, com amortecimento para minimizar os efeitos de eventuais impactos verticais; foram estabelecidos novos requisitos mais eficazes para os elementos de flutuação da cesta; a capacidade de transporte da nova cesta será de no mínimo três e no máximo nove pessoas sentadas ou uma pessoa sentada e outra sendo transportada por maca, esta última possibilidade não é prevista no modelo de cesta atual; e deverá dispor de acomodação para as bagagens individuais dos passageiros.

 

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