
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) revisou recentemente as normas da Autoridade Marítima para reconhecimento de sociedades classificadoras e certificadoras (entidades especializadas) para atuarem em nome do governo brasileiro (NORMAM-06/DPC) na regularização, controle e certificação de embarcações.
A revisão dos quatro capítulos da NORMAM-06/DPC incluiu requisitos de gestão das organizações reconhecidas, controle de documentos e registros, planejamento, comunicações, recursos humanos e de desempenho, além de novas condições básicas para uma sociedade classificadora ou certificadora a ser reconhecida para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, principalmente no atendimento aos princípios de independência, imparcialidade e integridade.
A expectativa é de um impacto positivo na qualidade do serviço prestado por essas empresas ao realizarem acompanhamento de construções e reparos navais, análise de planos e documentos técnicos, vistorias e emissões de certificados estatutários para embarcações e instalações marítimas de bandeira brasileira. As mudanças contribuirão para o incremento da segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no transporte marítimo e fluvial e a prevenção da poluição ambiental provocada por navios.
