O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do Portal Brasil existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
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Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
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Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
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Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
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Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).
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Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).
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Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).
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Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG).
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Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG (http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-no-03-de-07-05-2007).
Adaptações de acessibilidade nas edificações da Marinha do Brasil
Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, receberam do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) uma demanda de atendimento à Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45, de 16 de julho de 2024.
Segundo a Portaria mencionada, as edificações sob uso dos órgãos públicos em geral deverão ser adaptadas, a fim de garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Tal medida visa garantir o uso democrático dos espaços.
O Decreto nº 11.792, de 23 de novembro de 2023, estabelece que os dados relativos à acessibilidade deverão ser atualizados anualmente e divulgados no sítio eletrônico de cada Órgão da Administração Pública Federal Direta.
Nesta perspectiva, os Órgãos/entidades gestores de imóveis devem, inicialmente, promover o diagnóstico das edificações sob sua gestão. Para tal, deverá ser elaborado, por profissional técnico legalmente habilitado nas áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil, um Laudo de Acessibilidade do edifício.
A partir do Laudo, os Órgãos/entidades gestores identificam os imóveis inadequados e elaboram um Plano de Trabalho para alcançar a acessibilidade necessária. Tanto os Laudos como os Planos de Trabalho elaborados devem ser publicados na internet.
Os Órgãos/entidades gestores devem apurar e divulgar também os chamados Indicadores de Acessibilidade, especificados no Anexo da Portaria Conjunta MGI/MDHC nº 45/2024.
Visite a página onde é concentradas as divulgações dos dados de Adaptações de Acessibilidade nas edificações da MB.
