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DPC atualiza NORMAM

  • Publicado em 07/02/2017 - 00:08
  • Atualizado em 07/02/2017 - 09:42
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Fiscalização de embarcações pela MB

 

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) atualizou as Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior (NORMAM-02/DPC). Tais mudanças foram necessárias para incrementar a segurança da navegação e salvaguardar a vida humana, bem como para esclarecer os processos de inscrição e transferência de propriedade de embarcações, que foram divulgadas em Diário Oficial da União por intermédio de Portarias da DPC.

Dentre as alterações promovidas, destaca-se o novo Anexo 1-D, que estabelece parâmetro para as tripulações mínimas de segurança para as embarcações de apoio portuário. Também foi incluída nova tabela contendo a definição de 61 tipos de embarcações e estabelecidas novas validades dos Certificados de Segurança da Navegação (CSN), de forma a harmonizar com a NORMAM-01/DPC, específica para embarcações empregadas em mar aberto.

As atualizações incluem ainda as revisões das Listas de Verificação para Vistorias de CSN, do capítulo referente à dotação de material de segurança, incluindo a obrigatoriedade de rádio VHF fixo para as embarcações de transporte de passageiros com propulsão, além da obrigatoriedade de bombas de esgoto para embarcações de passageiros com Arqueação Bruta (AB) maior que 10 e de carga com AB maior que 20. A instalação de sistema de alto-falantes para a divulgação de informações nas embarcações que transportam mais de 100 passageiros também faz parte das atualizações.

Essas alterações representam um avanço especialmente na padronização de procedimentos previstos na NORMAM-02/DPC, não apenas nos aspectos técnicos, mas também nos burocráticos, uma vez que foram listadas de forma detalhada as documentações a serem apresentadas nas Capitanias dos Portos e suas Delegacias e Agências subordinadas.

 

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